O Ministério Público Federal (MPF) apresentou novo recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra a decisão da Justiça Federal do Amapá que extinguiu ação civil pública sobre a exploração de petróleo na bacia da Foz do Amazonas. O órgão pede a suspensão da licença ambiental concedida à Petrobras e a paralisação de atividades de perfuração ou teste no bloco marítimo FZA-M-59.
O recurso foi protocolado em 28 de setembro e contesta a sentença assinada pelo juiz Anselmo Gonçalves da Silva. A decisão extinguiu a ação movida pelo MPF contra a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Petrobras. Segundo a Justiça Federal do Amapá, existem outras 2 ações com o mesmo teor em tramitação. A sentença também determinou multa ao MPF por litigância de má-fé. No novo recurso, o órgão afirma que a decisão não considerou os riscos apontados para o ecossistema marinho, os compromissos climáticos assumidos pelo Brasil e tratados internacionais relacionados a direitos humanos. O MPF também sustenta que fatos recentes devem ser considerados na análise do caso.
Entre os pontos citados está um vazamento de mais de 18 mil litros de fluido químico no mar durante a operação de uma sonda, em janeiro de 2026. Outro argumento envolve a licença ambiental emitida pelo Ibama. De acordo com o MPF, a autorização inicial previa a perfuração de 1 poço, chamado Morpho, durante 5 meses.
O cronograma teria sido alterado para permitir a abertura de 4 poços, com atividades previstas até 2029. O órgão afirma que a mudança exigiria novos estudos ambientais.
O MPF também aponta a ausência de consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas, comunidades quilombolas e pescadores artesanais dos estados do Amapá e do Pará. Segundo o órgão, esse direito está previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho. O MPF também questiona falhas apontadas nas simulações de vazamento e pede que os riscos de danos irreversíveis sejam considerados no processo judicial. O recurso será analisado pelo TRF1. Até a análise do pedido, permanece válida a decisão da Justiça Federal do Amapá que extinguiu a ação.
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