Nordeste

Justiça manda parque eólico indenizar seis moradores no RN

Seis moradores de comunidade rural receberão R$ 20 mil cada por danos

Justiça manda parque eólico indenizar seis moradores no RN
Ruídos produzidos pelos aerogeradores ultrapassavam os limites Crédito: Agência Brasil

Duas empresas responsáveis pelo Parque Eólico Lanchinha foram condenadas a pagar R$ 120 mil em indenizações por danos morais a 6 moradores de uma comunidade rural de São Vicente, no interior do Rio Grande do Norte. A sentença é da Vara Única da Comarca de Florânia e fixou R$ 20 mil para cada morador. A decisão reconheceu que os ruídos produzidos pelos aerogeradores ultrapassaram os limites previstos em legislação e norma técnica.

Segundo o processo, os moradores vivem em imóveis próximos aos aerogeradores e relataram que o funcionamento das turbinas provocava ruídos contínuos ao longo do dia, com maior intensidade pela manhã e à noite. Eles afirmaram que a exposição ao barulho prejudicava o descanso, a tranquilidade e a saúde física e mental das famílias. Os pedidos de indenização foram contestados pelas empresas.

Uma perícia técnica realizada durante o processo mediu os níveis de ruído nos imóveis. No período noturno, a medição externa chegou a 50,03 decibéis, enquanto o limite considerado para o local era de 35 dB. Durante o dia, o nível alcançou 52,51 decibéis, acima do limite de 40 dB previsto para áreas rurais. O laudo também identificou níveis de ruído superiores aos permitidos no interior das residências.

As empresas questionaram os resultados da perícia e apresentaram pareceres técnicos próprios, com críticas à metodologia utilizada. Na sentença, o juiz Rúsio Lima de Melo considerou que os argumentos não foram suficientes para afastar as conclusões do laudo. Para o magistrado, a emissão contínua de ruídos acima dos limites legais caracteriza poluição sonora, além de uso anormal da propriedade.

Resultado

A decisão apontou que a exposição prolongada ao ruído dos aerogeradores afetava direitos relacionados à paz, à tranquilidade e ao descanso dos moradores. Além dos R$ 120 mil em danos morais, as empresas foram condenadas ao pagamento de correção monetária, juros de mora, custas processuais e honorários advocatícios de 15% sobre o valor total da condenação. A sentença é de 1ª instância. A decisão foi divulgada em 6 de outubro de 2026. O caso trata dos efeitos do ruído.