Nordeste

MP contesta descontos de salários em cidade da Paraíba

Órgão aponta falta de autorização e pede devolução aos servidores

MP contesta descontos de salários em cidade da Paraíba
MPPB ajuíza ação contra descontos feitos pelo município de Patos Crédito: MPPB

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Patos para suspender descontos de 1,5% feitos na folha de pagamento de servidores públicos e sobre pagamentos a fornecedores, prestadores de serviços e executores de obras. Segundo o órgão, a cobrança é destinada ao Programa de Atenção à Primeira Infância sem autorização individual.

A ação, de nº 0808914-44.2026.8.15.0251, foi proposta pelo promotor de Justiça Caio Terceiro Neto e tramita na 4ª Vara Mista de Patos. O processo teve origem em denúncia encaminhada à Ouvidoria do MPPB. Segundo a apuração, os descontos são feitos desde aproximadamente 2022. A medida alcança 3.005 servidores contratados, com lançamento automático no contracheque pelo código 427.

O MPPB sustenta que a cobrança não é facultativa. De acordo com a ação, o desconto é aplicado automaticamente pela Administração e só deixa de ocorrer quando o servidor apresenta requerimento para interrompê-lo. O órgão também questiona a competência do município.

A ação aponta que o artigo 16 da Lei Municipal nº 5.542/2021 estabelece contribuição de 1,5% sobre pagamentos feitos pelo Município de Patos. Para o Ministério Público, a regra não seria suficiente para validar a cobrança diante das limitações constitucionais. O órgão também questiona o registro dos valores arrecadados como receita extraorçamentária e afirma que a forma de contabilização gera dúvidas sobre transparência e controle dos recursos.

Na ação, o Ministério Público pede tutela provisória de urgência para interromper descontos, retenções ou consignações baseados no artigo 16 da Lei Municipal nº 5.542/2021. O pedido abrange servidores efetivos, contratados e comissionados, além de fornecedores, prestadores de serviços e executores de obras. O órgão solicita multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

No julgamento do mérito, o MPPB pede a confirmação da medida e o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade do artigo 16, na parte que institui a contribuição. Também requer que o Município de Patos seja condenado a ressarcir os valores descontados e o pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo.