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Tribunal Superior Eleitoral indefere a candidatura de Arruda ao GDF

Pelo voto do ministro Dias Toffoli, ex-governador permanece inelegível em razão das condenações por improbidade administrativa

Por Isabel Dourado - BSB

TRE impugnou candidatura de Arruda com base na Lei da Ficha Limpa

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu a candidatura do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PSD) para concorrer ao Palácio do Buriti nas eleições deste ano. O relator do processo no TSE, ministro Dias Toffoli, votou para impugnar a candidatura com base na Lei da Ficha Limpa. Os ministros Ricardo Villas Boas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Kassio Nunes Marques seguiram o voto do relator. Já os ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha divergiram.

Pelo voto de Toffoli, Arruda deve encerrar a campanha e perder o acesso aos fundos eleitoral e partidário. O relator também votou para que o nome do ex-governador seja retirado da urna eletrônica.

No dia 3 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) manteve, por unanimidade, o indeferimento da candidatura do ex-governador. Os magistrados do TRE seguiram o entendimento de que o marco para contagem da inelegibilidade de Arruda não é a condenação de 2014, mas a de 2018, o que mantém o ex-governador inelegível até 2030.

Julgamento no TSE

O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, sustentou a manutenção da decisão do TRE-DF. Para Espinosa, Arruda segue inelegível para concorrer em razão de sete sentenças condenatórias por improbidade administrativa relacionadas à Operação Caixa de Pandora.

O ex-governador foi condenado à suspensão dos direitos políticos em decisão proferida por órgão colegiado por ato doloso, em decisão proferida por órgão colegiado, situação prevista no art. 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/1990. “A pretensão do recorrente de obter registro de candidatura apoia-se em interpretações equivocadas trazidas pela Lei Complementar 219/2025”, afirmou Espinosa.

A Lei Complementar nº 219, que entrou em vigor em 2025, alterou a forma de contagem do prazo de inelegibilidade nos casos de improbidade, fixando o teto de oito anos quando os fatos pelos quais a pessoa foi condenada forem considerados conexos. Caso os fatos não tenham conexão, o prazo máximo de inelegibilidade é de 12 anos. Em ambos os casos, a contagem é feita a partir da publicação do acórdão da primeira condenação.

Segundo Espinosa, no caso de Arruda, não há conexão entre os fatos que levaram às condenações. Como a primeira condenação a ser considerada como marco inicial para a contagem do prazo ocorreu em dezembro de 2018 (publicação do acórdão), ele permanece inelegível até 2030. Ainda que os fatos pelos quais ele foi condenado sejam considerados conexos, o prazo máximo de 8 anos a ser aplicado o manteria afastado da disputa eleitoral até dezembro de 2026.

O vice-PGE afastou os argumentos da defesa de Arruda de que o marco inicial para a contagem da inelegibilidade seria uma condenação sofrida pelo ex-governador em 2014 na Operação Caixa de Pandora. Para Espinosa, essa decisão não pode ser considerada na contagem, pois o prazo final de inelegibilidade do político decorrente dela terminou em 2022. Antes da entrada em vigor da LC 219/2025, que alterou o cálculo.

“Não tem como se aplicar a lei complementar 219 que entrou em vigência em 30/09/2025 a um caso cuja condenação exauriu definitivamente em 21 de julho de 2022. Mais de três anos antes da vigência.” Espinosa também citou que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou sete sentenças condenatórias por improbidade administrativa que tratam de contratos, empresas e fatos geradores distintos.

Defesa de Arruda

A defesa de Arruda argumentou que ele já cumpriu o período de inelegibilidade e aponta como principal divergência o marco inicial para a contagem do prazo. Para os advogados do ex-governador, os 12 anos devem ser contabilizados a partir de 21 de julho de 2014, data da primeira condenação por órgão colegiado. Nessa interpretação, segundo os advogados, o impedimento teria terminado em julho deste ano.