Disputa ao GDF

TRE‑DF indefere candidatura de Arruda ao governo do Distrito Federal

Arruda disse que vai recorrer ao TSE, como já havia adiantado em entrevista ao Correio da Manhã na quarta-feira (2)

TRE‑DF indefere candidatura de Arruda ao governo do Distrito Federal
José Roberto Arruda afirmou que tentam tirá-lo da disputa no "tapetão" Crédito: Isabel Dourado

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) manteve o indeferimento da candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PSD) para disputar o Palácio do Buriti. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (3), e os desembargadores analisaram o pedido de registro apresentado pelo candidato e a impugnação feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Os magistrados do TRE seguiram o entendimento de que a contagem para a inelegibilidade de Arruda não é a condenação de 2014, mas a de 2018, o que mantém o ex-governador inelegível até 2030. O relator do caso, o desembargador eleitoral Guilherme Pupe, foi o primeiro a proferir o voto e julgou procedente a impugnação da candidatura de Arruda. Em seguida, os desembargadores André Puppin, Assiel Henrique de Sousa, Leonor Aguena e João Egmont acompanharam o voto do relator. Néviton Guedes se declarou impedido de votar.

Em seu voto, Pupe destacou que o indeferimento não altera de imediato a situação do candidato, que permanece sub judice até o trânsito em julgado ou uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Consigno que o indeferimento ora pronunciado não altera, de imediato, a situação que permanece sub judice até o trânsito em julgado ou até decisão do Tribunal Superior Eleitoral. Fica assegurado às práticas de atos relatos campanha inclusive de propaganda e uso de horário eleitoral”, ressaltou o desembargador.

Arruda afirmou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como já havia adiantado em entrevista ao Correio da Manhã na quarta-feira (2). Apesar da impugnação da candidatura, o ex-governador ainda pode continuar a campanha, inclusive com direito ao horário eleitoral. O prazo para julgamento no TSE é dia 14 de setembro.

Em nota à imprensa, o candidato disse que recebeu “com serenidade a decisão do TRE”. O ex-governador afirmou ainda que não vai baixar a cabeça. “Recebo com serenidade a decisão do TRE, mas vejo que ela não está de acordo com o que diz a Lei Complementar nº 219/2025. Por isso, vou recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Tenho confiança na Justiça e sei que ela vai fazer valer o que diz a legislação, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República, que me deixa elegível.”

Operação Caixa de Pandora

O procurador regional eleitoral Francisco Guilherme Bastos voltou a citar a decisão proferida por órgão colegiado, situação prevista no art. 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/1990 conhecida como Lei de Inelegibilidades. Bastos argumentou que o ex-governador segue inelegível até dezembro de 2030 devido às condenações por atos de improbidade administrativa referentes à Operação Caixa de Pandora, deflagrada em 2009 pela Polícia Federal (PF), que revelou um esquema de corrupção no GDF.

O procurador também afastou a possibilidade de utilizar a condenação de 2014 como marco inicial para a contagem do prazo de inelegibilidade analisado no processo. Bastos também citou que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aponta sete sentenças condenatórias por improbidade administrativa contra José Roberto Arruda. Segundo o procurador, seis dessas decisões foram proferidas nos oito anos anteriores às eleições gerais de 2026, nas seguintes datas: 11 de dezembro de 2018; 25 de outubro de 2022; 2 de agosto de 2024; 14 de novembro de 2024; 23 de novembro de 2024; 15 de junho de 2026.

Além disso, Bastos reforça que a legislação não pode retroagir para beneficiar a candidatura do ex-governador. “A Lei Complementar nº 219 entrou em vigor em 30/09/2025 e não pode retroagir. Assim, conforme devidamente comprovado nos autos a parte impugnada há de permanecer inelegível até o ano de 2030.”

Conexão dos casos

A defesa de Arruda argumenta que ele já cumpriu o período de inelegibilidade e aponta como principal divergência o marco inicial para a contagem do prazo. Para os advogados do ex-governador, os 12 anos devem ser contabilizados a partir de 21 de julho de 2014, data da primeira condenação por órgão colegiado. Nessa interpretação, segundo os advogados, o impedimento teria terminado em julho deste ano.

Os advogados sustentam ainda que as outras seis condenações impostas ao ex-governador decorrem dos mesmos fatos investigados na Operação Caixa de Pandora e, dessa forma, estariam submetidas ao mesmo limite de 12 anos.

Entretanto, o Ministério Público Eleitoral contesta esse entendimento. O órgão defende que não há conexão entre os processos que permita unificar os períodos de inelegibilidade. O MPE considera dezembro de 2018 como marco para a contagem e sustenta que condenações posteriores continuam produzindo efeitos e impedem a candidatura de José Roberto Arruda para disputar o Governo do Distrito Federal.

O procurador Francisco Guilherme Bastos rejeitou a tese da defesa de que as condenações de Arruda decorrentes do mesmo esquema deveriam estar conexas para a contagem da inelegibilidade.

Segundo o procurador, embora as ações estejam relacionadas ao mesmo esquema investigado na Operação Caixa de Pandora, cada processo possui objeto e causa próprios, isso impede que as condenações sejam tratadas de forma conjunta para a contagem da inelegibilidade. “A fragmentação das demandas decorre da individualização dos contratos e condutas do mesmo esquema”, citou Bastos.

Mudança no tabuleiro eleitoral

Pesquisa do Instituto AtlasIntel, publicada na quinta-feira (3), mostra empate na intenção de voto entre a governadora Celina Leão (PP) e Leandro Grass (PT) em eventual 2º turno na disputa pelo GDF. De acordo com o levantamento, Celina aparece com 43,6% das intenções de voto, enquanto Grass registra 41,1%. A margem de erro é de três pontos porcentuais, para mais ou para menos.

Em um segundo cenário, Celina aparece com 38%, enquanto Arruda (PSD) registra 38,7% das intenções de voto. O levantamento também mensurou as intenções de voto em um cenário de 1° turno para o GDF. Celina Leão aparece com 30,7%, seguida por Grass, com 29%; José Roberto Arruda, com 14,2%; e Paula Belmonte, com 8,2%. Ricardo Cappelli (PSB) aparece com 5,8% e Kiko Caputo (Novo), 4,3%.