O deputado Nikolas Ferreira (PL) foi condenado pela Justiça do Distrito Federal a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil ao PT. O motivo é uma publicação feita pelo parlamentar na qual chamava o PT de “Partido dos Traficantes”.
Para o juiz da 5ª Vara Cível de Brasília, Wagner Pessoa Vieira, Nikolas ultrapassou o limite da crítica política e fez alusão a um elo entre o partido de Lula e o crime organizado sem apresentar elementos que comprovassem a afirmação.
“A crítica política pode ser dura, ácida, irônica e injusta, mas não pode, sem suporte mínimo de veracidade, creditar associação direta da pessoa jurídica a crimes”, afirmou o magistrado, na decisão.
A sentença determina ainda que o deputado remova a publicação de todos os seus perfis nas redes sociais em um prazo de cinco dias após o trânsito em julgado da decisão. Nikolas ainda pode recorrer em instância superior.
A ação apresentada pelo PT pedia uma indenização de R$ 40 mil e a remoção da publicação. Em sua defesa, o deputado alegou ter feito uma crítica política ao partido, protegida pela imunidade parlamentar, no exercício da liberdade de expressão.
No entendimento do magistrado, a expressão usada por Nikolas fugiu ao limite aceitável da crítica e se tornou uma ofensa feita sem sustentação em elementos concretos.
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