Correio da Manhã
Nikolas Ferreira

TJDFT rejeita novo recurso e mantém vitória de Nikolas Ferreira em ação sobre discurso do Dia da Mulher

Corte reafirma que declarações feitas pelo deputado na tribuna da Câmara estão protegidas pela imunidade parlamentar

TJDFT rejeita novo recurso e mantém vitória de Nikolas Ferreira em ação sobre discurso do Dia da Mulher
Nikolas nega que proposta do PL sirva para atrasar o fim da escala 6x1 Crédito: Kayo Magalhães/Agência Câmara

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou novos recursos apresentados pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e manteve a decisão favorável ao deputado federal Nikolas Ferreira (PL). A Corte reafirmou o entendimento que afastou a condenação imposta ao parlamentar por um discurso feito na tribuna da Câmara dos Deputados no Dia Internacional da Mulher, em 8 de março de 2023.

Na ocasião que deu origem ao processo, o parlamentar usou uma peruca, disse que havia se tornado a "deputada Nikole" e afirmou que "as mulheres estão perdendo seu espaço para homens que se sentem mulheres". Na ação, as entidades citadas alegaram que as falas extrapolaram os limites da liberdade de expressão e configuraram ofensa à população trans.

Com a nova decisão, o tribunal reafirmou o entendimento de que as manifestações do deputado estão protegidas pela imunidade parlamentar material e pela liberdade de expressão, não havendo motivos para modificar o julgamento que havia anulado a condenação por danos morais coletivos.

Na decisão anterior, a 4ª Turma Cível do TJDFT havia reformado a sentença de primeira instância que condenava o deputado ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos. Os desembargadores entenderam que o discurso foi proferido no exercício do mandato parlamentar, durante sessão da Câmara dos Deputados, estando, portanto, protegido pela imunidade prevista no artigo 53 da Constituição Federal.

Com a rejeição dos novos recursos, permanece válida a decisão que julgou improcedentes os pedidos das entidades.