Centro-Oeste

TJGO condena organização por desviar recursos da Educação

Servidores públicos e delegado da Polícia Civil estão entre os envolvidos

TJGO condena organização por desviar recursos da Educação
Condenação obriga a devolução de R$ 1,8 milhão aos cofres públicos Crédito: Divulgação/Prefeitura de Rio Verde

Dez pessoas foram condenadas pela Justiça de Goiás por participação em uma organização criminosa que, segundo a sentença, desviou recursos públicos destinados a programas da Secretaria de Estado da Educação de Goiás.

A decisão foi proferida ontem (8) pela juíza Placidina Pires. Segundo o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), entre os condenados estão o delegado de Polícia Civil Dannilo Ribeiro Proto e os servidores Karen de Souza Santos Proto e Vitor Rodrigo Bento, além de Leonard Ferreira de Paulo, Taisa Souza Santos, Valdir Antônio Braga, Júlio Furquim Goulart Júnior, Hádamo Ferreira de Souza, Marco Aurélio Barbosa Marques e Luana Morais dos Santos.

Parte dos réus também recebeu condenação por falsidade ideológica, ameaça, prevaricação e violação de sigilo funcional. Segundo a sentença, o grupo reunia empresários e servidores públicos para direcionar recursos de programas estaduais.

Empresas de fachada, algumas registradas em nome de terceiros, teriam sido usadas para criar aparência de concorrência em contratações. A prática dificultava identificar os envolvidos e o destino dos recursos.

A decisão aponta que os recursos estavam ligados a iniciativas para infraestrutura e funcionamento das escolas. Entre os programas citados estão Reformar, Equipar, 1008 - Educação que Queremos e Revisa Goiás.

Dannilo recebeu a maior pena, de 11 anos, dois meses e um dia de reclusão, além de 576 dias-multa. Karen foi condenada a 11 anos, um mês e 20 dias e 405 dias-multa. Leonard recebeu oito anos, três meses e 22 dias. Júlio e Hádamo tiveram sete anos e 11 meses, cada um.

Os demais receberam penas entre cinco anos, oito meses e sete dias e seis anos e cinco meses, além de multas.

A prisão preventiva de Dannilo foi mantida.

Segundo a decisão, a medida considera a gravidade das condutas, a ordem pública e a pena aplicada. Ele não poderá recorrer em liberdade. Os outros nove envolvidos poderão recorrer em liberdade.

A sentença também determinou a perda dos cargos ou funções públicas de Dannilo, Karen e Vitor. Após o trânsito em julgado, a decisão deverá ser comunicada à Polícia Civil (PCGO), no caso do delegado, e à Secretaria de Estado da Educação de Goiás, nos casos dos servidores.