Correio da Manhã
Centro-Oeste

TJDFT cobra ajustes no serviço da Neoenergia

O tribunal acolheu uma ação do MPDFT que apontava o aumento das reclamações de consumidores

TJDFT cobra ajustes no serviço da Neoenergia

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que a Neoenergia Brasília adote medidas para corrigir falhas no abastecimento de eletricidade após ação civil pública apresentada pelo Ministério Público (MPDFT).

A decisão estabelece prazos para obras, manutenção e adequação de procedimentos, além de multa de R$ 5 milhões por obrigação descumprida.

A ação do MPDFT foi motivada pelo aumento de reclamações de consumidores e pelo descumprimento de indicadores de qualidade definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Na decisão, o TJDFT classificou o caso como litígio estrutural, modalidade que permite a adoção de medidas voltadas à solução permanente do problema.

Após a manifestação da concessionária, o tribunal poderá reunir especialistas e representantes da sociedade para discutir e acompanhar um plano de melhorias para o sistema de distribuição.

As determinações variam conforme a situação de cada região. No PAD-Jardim, em Planaltina, e no Vale do Amanhecer, a empresa deverá apresentar, em até 180 dias, projeto para implantação de uma nova subestação ou de uma linha exclusiva.

Em até um ano, terá de iniciar ações para enquadrar os indicadores locais nos limites estabelecidos pela Aneel.

Em Contagem, Paranoá e Sobradinho, a distribuidora deverá executar, em até 90 dias, um programa de manutenção preventiva com poda de árvores e substituição de equipamentos e apresentar, em até 180 dias, um projeto para substituir a fiação antiga por redes protegidas.

Outra determinação estabelece prazo de 20 dias para que a concessionária comprove a adequação de seus procedimentos à Lei Distrital nº 7.919/2026, com regras sobre cobrança, protesto de títulos e negativação de consumidores.