Correio da Manhã
Centro-Oeste

DF padroniza os critérios para vistoria veicular

Norma diz quando a vistoria será feita em empresa cadastrada ou pelo órgão executivo de trânsito

DF padroniza os critérios para vistoria veicular

O Distrito Federal passou a adotar critérios unificados para a realização da vistoria veicular. As regras constam na Instrução nº 242/2026, publicada no Diário Oficial (DODF) de segunda-feira (13), e estabelecem em quais situações o procedimento deverá ser realizado por empresa credenciada e quando ficará sob responsabilidade do órgão executivo de trânsito.

A medida busca reforçar a segurança nas transações envolvendo automóveis, reduzir fraudes e assegurar a autenticidade dos elementos de identificação utilizados no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

A norma orienta que proprietários, compradores, concessionárias e revendedoras consultem previamente os requisitos aplicáveis antes de iniciar processos de transferência ou regularização, verificando se, realmente, há a necessidade de inspeção conforme o serviço solicitado.

Entre os casos em que o procedimento deverá ser realizado por empresa credenciada estão: transferência de propriedade, mudança de unidade da Federação, inclusão de gravame, cessão de direitos, substituição de arrendatário, regularização de veículos oriundos de leilão público, registro de unidades vindas de leilões em outros estados, identificação de automóveis do Corpo Diplomático em situações específicas e primeiro emplacamento de caminhão e caminhão trator.

Já a análise feita pelo órgão de trânsito será exigida nos seguintes casos: primeiro emplacamento após 90 dias da emissão da nota fiscal, alterações de características que dependam de Certificado de Segurança Veicular (CSV), veículos sinistrados, artesanais, de coleção, com suspeita de adulteração, remarcação de identificação, troca de motor, regularização após roubo ou furto, divergências cadastrais, recolhimento a depósito e outros pontos previstos na instrução publicada no DODF.