Certidão de óbito

CNJ muda regras para registros de mortes em operações policiais

Resolução aprovada proíbe expressões como "auto de resistência" e "confronto" nos registros; medida busca dar mais precisão aos dados sobre letalidade policial

CNJ muda regras para registros de mortes em operações policiais
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Crédito: Rômulo Serpa/CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que determina a inclusão expressa da informação de que a morte ocorreu durante uma intervenção de segurança pública nas certidões de óbito de pessoas mortas em ações policiais. A regra também proíbe o uso de termos que possam estigmatizar ou criminalizar as vítimas nos registros oficiais.

A determinação abrange mortes causadas direta ou indiretamente por agentes de segurança. Estão incluídos casos de vítimas atingidas por disparos de arma de fogo durante operações policiais, mesmo quando a perícia não consegue identificar a arma utilizada. A norma também contempla desaparecimentos ocorridos nessas circunstâncias, quando a morte presumida for reconhecida judicialmente.

Entre as expressões proibidas nos registros estão “auto de resistência”, “resistência seguida de morte”, “confronto” e “oposição à intervenção policial”.

A inclusão da informação na certidão, no entanto, não representa um julgamento antecipado sobre a responsabilidade dos agentes envolvidos nem garante automaticamente o pagamento de indenização. Eventuais responsabilidades civis, administrativas ou penais deverão ser apuradas em processos específicos.

Fachin defende precisão nos registros

A proposta foi apresentada pelo ministro Edson Fachin, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, a resolução pretende tornar os registros públicos mais precisos e ampliar a capacidade do Estado de monitorar estatisticamente a letalidade policial.

Em seu voto, Fachin afirmou que a medida busca “assegurar a dignidade, a verdade, a memória e a não estigmatização dos assentos de óbito”.

O ministro apontou uma lacuna histórica no sistema de registro civil brasileiro: certidões de pessoas mortas durante operações de segurança costumavam informar apenas a causa biológica imediata do falecimento, como parada cardíaca ou traumatismo, sem registrar as circunstâncias da morte.

“O fenômeno atinge sobretudo a população jovem, negra e periférica”, declarou.

Para Fachin, a ausência de informações sobre o contexto do falecimento obriga familiares a comprovar repetidamente as circunstâncias da morte para buscar reparações e benefícios sociais. A lacuna também dificulta a elaboração de estatísticas e de políticas públicas voltadas à prevenção da violência.

A resolução foi analisada em sessão virtual do CNJ e aprovada por unanimidade na quinta-feira (29).