O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a expedição de mandado de prisão contra Pedro Antonio Mato Narbondo, ex-agente dos órgãos de repressão da ditadura uruguaia condenado pelo sequestro, tortura e morte de quatro cidadãos italianos na Argentina, em 1976. A decisão permite que ele cumpra no Brasil a pena imposta pela Justiça italiana por crimes cometidos no contexto da Operação Condor.
Conhecido como “El Burro”, Narbondo nasceu no Uruguai e optou pela nacionalidade brasileira nos anos 2000. Na década de 1970, atuava como oficial do Serviço de Informações de Defesa (SID), órgão de inteligência e repressão política do regime uruguaio.
A decisão foi tomada pela Corte Especial do STJ na quarta-feira (21), seguindo parecer do Ministério Público Federal (MPF). Os ministros homologaram a condenação determinada pela Justiça italiana e estabeleceram a conversão da prisão perpétua aplicada pela Corte de Apelação de Milão em 30 anos de reclusão, uma vez que a legislação brasileira não prevê a prisão perpétua.
Desde março de 2026, Narbondo utilizava tornozeleira eletrônica e estava proibido de deixar Santana do Livramento, no Rio Grande do Sul, onde mora. As medidas cautelares haviam sido determinadas pela Justiça a pedido do MPF para reduzir o risco de fuga.
Segundo o subprocurador-geral da República Artur Gueiros, que acompanha o processo, o caso representa a primeira vez que um agente de um regime ditatorial cumprirá pena de prisão no Brasil por violações de direitos humanos cometidas durante o período das ditaduras sul-americanas.
Crimes ocorreram durante a Operação Condor
De acordo com o MPF, os assassinatos foram cometidos no contexto da Operação Condor, articulação entre serviços de inteligência de países sul-americanos, incluindo Brasil, Argentina, Chile e Uruguai, para perseguir opositores políticos durante as ditaduras da região.
A cooperação entre os regimes envolvia sequestros, transferências clandestinas de pessoas entre países, desaparecimentos forçados, tortura e assassinatos de adversários políticos.
Entre os militares ligados ao SID condenados pelas mortes dos quatro italianos, Narbondo era o único que permanecia em liberdade. Como possui nacionalidade brasileira, ele não pode ser extraditado para a Itália, o que tornou necessário viabilizar o cumprimento da pena em território nacional.
STJ rejeita aplicação da Lei da Anistia
Durante o julgamento, os ministros também discutiram se a Lei da Anistia brasileira, que concedeu perdão a determinados crimes políticos cometidos durante a ditadura militar, poderia ser aplicada ao caso. A maioria da Corte Especial rejeitou esse entendimento.
O MPF argumentou que a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos considera crimes como tortura, execuções extrajudiciais e desaparecimentos forçados graves violações de direitos humanos, que não podem ser abrangidas por anistias ou submetidas à prescrição nos termos defendidos pelo órgão.
Para o Ministério Público, permitir o cumprimento de condenações estrangeiras no Brasil impede que cidadãos brasileiros condenados por crimes graves cometidos no exterior permaneçam impunes apenas por não poderem ser extraditados.
Com a decisão do STJ, a pena aplicada pela Justiça italiana poderá ser executada no Brasil, respeitando os limites previstos na legislação nacional.
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