Bloqueio de ligações

Governo prevê bloqueio de telemarketing abusivo por 15 dias

Medida provisória obriga operadoras a verificar a origem das chamadas, identificar empresas e bloquear linhas que ultrapassem limites de ligações; Anatel ficará responsável pela fiscalização

Governo prevê bloqueio de telemarketing abusivo por 15 dias
Medida prevê bloqueio por 15 dias para empresas que realizarem mais de mil chamadas por uma única linha telefônica Crédito: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O governo federal editou uma medida provisória (MP) para combater ligações abusivas de telemarketing no Brasil. Publicado nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União, o texto determina que as operadoras verifiquem a origem das chamadas, identifiquem as empresas responsáveis e bloqueiem temporariamente linhas utilizadas de forma abusiva.

A medida prevê bloqueio por 15 dias para empresas que realizarem mais de mil chamadas por uma única linha telefônica em um dia ou ultrapassarem 10 mil ligações diárias somando todas as linhas da companhia. As regras também abrangem chamadas e mensagens que utilizem números em desacordo com as normas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A MP mantém a agência como responsável por regulamentar e fiscalizar as ligações em massa. Caberá à Anatel estabelecer os procedimentos para identificar abusos, definir eventuais exceções e aplicar os bloqueios e as penalidades previstas na Lei Geral de Telecomunicações.

Ligações deverão identificar empresas e origem

Outro ponto da medida é a identificação das chamadas autenticadas feitas por empresas. Ao receber a ligação, o consumidor deverá visualizar o nome empresarial e o logotipo da companhia, quando houver.

A autenticação consiste em verificar se o número informado como origem realmente pertence à pessoa ou à empresa que está telefonando. O objetivo é dificultar o uso de números falsos ou indevidamente associados a terceiros.

O texto também determina a criação de uma base centralizada com números telefônicos e seus titulares, sob supervisão da Anatel. No caso de empresas, o cadastro deverá reunir informações como nome empresarial, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e logotipo, quando disponível.

As operadoras terão de fornecer os dados necessários, manter as informações atualizadas e arcar com os custos de implantação e funcionamento da base.

Regras já existentes na Anatel

Parte das medidas previstas na MP já aparece em normas da Anatel. Segundo Thiago Ayub, diretor de tecnologia da Sage Networks e especialista em telecomunicações, ouvido pelo g1, a agência já estabeleceu exigências relacionadas à verificação da origem das chamadas.

Uma norma de 2025 prevê a implantação gradual desse mecanismo, com prazo de até três anos para alcançar todo o país, ou seja, até 2028.

As regras da Anatel também já preveem o bloqueio de empresas que realizem 100 mil ou mais ligações por dia, considerando o conjunto de suas linhas. A nova medida provisória estabelece limites específicos de volume por linha e por empresa.

O g1 procurou a Anatel para esclarecer como as novas determinações serão aplicadas e quais mudanças ocorrerão em relação às regras existentes, mas ainda aguardava resposta no momento da publicação do texto original.

Medida provisória precisa passar pelo Congresso

Apesar de ter força de lei desde a publicação, a medida provisória precisa ser analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar uma lei definitiva.

O prazo inicial de validade é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. A contagem fica suspensa durante o recesso do Congresso Nacional.

Se não for aprovada dentro do prazo constitucional, a MP perde a validade, conforme as regras aplicáveis a esse tipo de instrumento.