O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) repudiou nesta quarta-feira (16) as declarações do ministro Flávio Dino, feitas na sessão de terça-feira (15) do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a venda de sentenças no Judiciário brasileiro. De acordo com Dino, “não existe venda de sentença sem um advogado comprando”.
Na nota, assinada pelas 27 seccionais da OAB, a entidade classificou a frase do ministro como uma “generalização” e disse rejeitar a suposta tentativa de “criminalização da advocacia” feita por Dino. A presidente da seccional da OAB no Rio de Janeiro, Ana Tereza Basilio, ressaltou o tom “inapropriado” da fala.
“Quero dizer que, aqui no Rio de Janeiro, nós temos um Tribunal de Ética e Disciplina rigoroso e adotamos todas as medidas contra os colegas que, porventura, pratiquem ilícitos. Quero também repudiar a generalização contra a advocacia”, disse a advogada.
“A verdade, ministro, é que a corrupção no Brasil não é privilégio da advocacia e nem monopólio da advocacia. Infelizmente, a corrupção no Brasil envolve outros segmentos. A advocacia é, em sua maioria, séria, dedicada e ética. Generalizações dessa natureza são sempre inapropriadas e inadequadas”, afirmou Ana Tereza.
Leia abaixo a nota do Conselho Federal da OAB:
“Nenhuma generalização é justa ou correta, especialmente quando atinge a esmagadora maioria da advocacia brasileira, que exerce sua profissão com ética, seriedade e compromisso com a Justiça. A afirmação, feita por um ministro do STF durante julgamento acompanhado por todo o país, lança sobre a advocacia uma suspeita genérica e indevida. Eventuais desvios de conduta devem ser apurados e punidos individualmente, sem atingir toda uma categoria profissional indispensável à administração da Justiça.
A OAB possui um rigoroso Código de Ética e Disciplina e não compactua com desvios praticados por seus inscritos. Diante de indícios de infração ética, a Ordem instaura os procedimentos cabíveis e, assegurados o contraditório e a ampla defesa, aplica as sanções previstas no Estatuto da Advocacia, inclusive, nos casos legalmente previstos, a exclusão dos quadros da instituição.
A advocacia brasileira não pode ser responsabilizada coletivamente por condutas individuais. Os graves problemas éticos que atingem o sistema de Justiça exigem apuração rigorosa e responsabilização de quem efetivamente tenha cometido ilícitos, seja qual for a função ou posição ocupada.
A OAB não aceita a criminalização da advocacia. A entidade exige respeito às advogadas e aos advogados brasileiros, que diariamente exercem sua profissão em defesa da liberdade, da Justiça e do Estado democrático de Direito.”
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