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OAB rebate afirmação de Flávio Dino sobre venda de sentenças

Em nota, Conselho Federal da OAB repudiou afirmação de Dino de que "não existe venda de sentença sem um advogado comprando"

OAB rebate afirmação de Flávio Dino sobre venda de sentenças
Ana Tereza Basilio repudiou declaração de Flávio Dino sobre venda de sentenças Crédito: Reprodução/OAB-RJ

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) repudiou nesta quarta-feira (16) as declarações do ministro Flávio Dino, feitas na sessão de terça-feira (15) do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a venda de sentenças no Judiciário brasileiro. De acordo com Dino, “não existe venda de sentença sem um advogado comprando”.

Na nota, assinada pelas 27 seccionais da OAB, a entidade classificou a frase do ministro como uma “generalização” e disse rejeitar a suposta tentativa de “criminalização da advocacia” feita por Dino. A presidente da seccional da OAB no Rio de Janeiro, Ana Tereza Basilio, ressaltou o tom “inapropriado” da fala.

“Quero dizer que, aqui no Rio de Janeiro, nós temos um Tribunal de Ética e Disciplina rigoroso e adotamos todas as medidas contra os colegas que, porventura, pratiquem ilícitos. Quero também repudiar a generalização contra a advocacia”, disse a advogada.

“A verdade, ministro, é que a corrupção no Brasil não é privilégio da advocacia e nem monopólio da advocacia. Infelizmente, a corrupção no Brasil envolve outros segmentos. A advocacia é, em sua maioria, séria, dedicada e ética. Generalizações dessa natureza são sempre inapropriadas e inadequadas”, afirmou Ana Tereza.

Leia abaixo a nota do Conselho Federal da OAB:

“Nenhuma generalização é justa ou correta, especialmente quando atinge a esmagadora maioria da advocacia brasileira, que exerce sua profissão com ética, seriedade e compromisso com a Justiça. A afirmação, feita por um ministro do STF durante julgamento acompanhado por todo o país, lança sobre a advocacia uma suspeita genérica e indevida. Eventuais desvios de conduta devem ser apurados e punidos individualmente, sem atingir toda uma categoria profissional indispensável à administração da Justiça.

A OAB possui um rigoroso Código de Ética e Disciplina e não compactua com desvios praticados por seus inscritos. Diante de indícios de infração ética, a Ordem instaura os procedimentos cabíveis e, assegurados o contraditório e a ampla defesa, aplica as sanções previstas no Estatuto da Advocacia, inclusive, nos casos legalmente previstos, a exclusão dos quadros da instituição.

A advocacia brasileira não pode ser responsabilizada coletivamente por condutas individuais. Os graves problemas éticos que atingem o sistema de Justiça exigem apuração rigorosa e responsabilização de quem efetivamente tenha cometido ilícitos, seja qual for a função ou posição ocupada.

A OAB não aceita a criminalização da advocacia. A entidade exige respeito às advogadas e aos advogados brasileiros, que diariamente exercem sua profissão em defesa da liberdade, da Justiça e do Estado democrático de Direito.”