No pedido de vistas apresentado durante análise da decisão do ministro André Mendonça que afastou o diretor-geral da Polícia Federal Andrei Rodrigues pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes defendeu que a votação do caso seja feita pelo plenário da Corte. Na sessão virtual desta terça-feira (8), o colegiado formou maioria a favor do afastamento temporário.
De acordo com Gilmar Mendes, não houve tempo para a análise detalhada da decisão de Mendonça, proferida também nesta terça-feira.
“Essa circunstância impediu o exame da integralidade dos autos e da decisão submetida a referendo, o que é grave em se tratando de uma medida cautelar que afasta das suas funções o dirigente máximo da Polícia Federal”, disse o ministro.
Gilmar Mendes argumentou que, a princípio, o afastamento teria contrariado o Código de Processo Penal por ter sido determinado a partir de um pedido apresentado pelo partido Novo.
Para o decano, a decisão sobre o caso deveria ser tomada pelo plenário do STF, uma vez que Mendonça aponta a utilização de um relatório de inteligência da PF pelo ministro Alexandre de Moraes, que integra a Primeira Turma. O mesmo argumento é levantado pela Advocacia Geral da União (AGU), que também defende a votação pelo plenário da Corte.
Na interpretação do ministro, decisões que tendem a “promover desequilíbrio da disputa político-eleitoral” são inconstitucionais por uma questão de “paridade de armas”.
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