IPTU

STF proíbe municípios de definir alíquota do IPTU com base na área do imóvel

STF determina que municípios não podem usar a metragem do imóvel como critério para aumentar a alíquota do IPTU. Decisão foi tomada por unanimidade em caso envolvendo Chapecó (SC)

STF proíbe municípios de definir alíquota do IPTU com base na área do imóvel
Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Crédito: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que municípios não podem estabelecer alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base na área do imóvel. O entendimento foi firmado no julgamento do Tema 1.455 da repercussão geral, que trata da possibilidade de leis municipais posteriores à Emenda Constitucional (EC) nº 29/2000 adotarem a metragem como critério para definir a alíquota do imposto.

A tese fixada pelo Supremo estabelece que é inconstitucional a definição, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel. A decisão deverá servir de parâmetro para casos semelhantes que tramitam na Justiça.

O julgamento teve origem em uma disputa envolvendo o município de Chapecó, em Santa Catarina. A Lei Complementar municipal nº 639/2018 estabelecia alíquota de 1% de IPTU sobre o valor venal de imóveis residenciais com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados. F.

Chapecó argumentou que uma área construída maior representaria utilização mais intensa do solo urbano e, consequentemente, justificaria uma alíquota diferente. O município também sustentou que o critério poderia ser relacionado à seletividade do imposto. O argumento, porém, não foi acolhido pelo Supremo.

A Constituição Federal, após a EC nº 29/2000, passou a prever que o IPTU pode ser progressivo em razão do valor do imóvel e ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso da propriedade. O STF foi chamado justamente a definir se a área do imóvel poderia ser acrescentada a esses critérios por meio de legislação municipal.

Com a decisão, a metragem do imóvel não pode funcionar, por si só, como fundamento para estabelecer uma alíquota maior de IPTU. O entendimento do Supremo busca uniformizar a interpretação da regra constitucional e poderá afetar municípios que adotaram legislação semelhante.

No caso de Chapecó, a decisão também mantém o entendimento de que deve ser aplicada a alíquota de 0,5%, em vez dos 1% previstos para imóveis residenciais com área construída a partir de 400 metros quadrados pela legislação municipal questionada. A decisão judicial anterior ainda havia determinado a restituição dos valores pagos a mais no período não prescrito.

O julgamento foi realizado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.593.784, relatado pelo ministro Dias Toffoli. A matéria foi reconhecida como de repercussão geral por envolver não apenas o caso de Chapecó, mas a competência tributária dos municípios e situações semelhantes em todo o país.