A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou multa de R$ 153,7 milhões à empresa ByteDance, que controla o TikTok, após investigações que apontaram irregularidades no tratamento de dados de crianças e adolescentes. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25).
De acordo com a Superintendência de Fiscalização (SFI-ANPD), foram identificadas práticas em desacordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em duas modalidades da plataforma: o "feed sem cadastro", disponível a qualquer usuário sem necessidade de criação de conta, e o "feed com cadastro", vinculado a um perfil registrado na rede social.
Dentre as infrações identificadas pela agência, o acesso à plataforma sem cadastro demonstra falhas na adoção de medidas para impedir o tratamento de dados pessoais desse público. Além disso, a possibilidade de cadastro de crianças e adolescentes sem a devida supervisão evidencia outro erro da plataforma.
Em ambas as modalidades, a empresa não conseguiu comprovar a observação e o monitoramento destes usuários. A decisão da ANPD também suspendeu integralmente os anúncios no acesso sem cadastro, seguindo as regulações previstas no ECA Digital e nos novos decretos do Marco Civil da Internet.
Segundo a Agência, a sanção foi imposta para induzir a plataforma a responder de forma adequada às demandas da ANPD. O valor da multa leva em consideração a gravidade da infração, o número de usuários afetados e a vulnerabilidade desse público.
Em resposta à atuação da ANPD, a ByteDance concordou em implementar plano de conformidade para a melhoria da proteção de crianças e adolescentes no TikTok. A rede social deverá aplicar imediatamente as configurações mais restritivas de privacidade às contas de menores de 16 anos, que só poderão ser alteradas com autorização dos responsáveis, além de reforçar sistemas de supervisão parental e instaurar filtros de conteúdo mais rigorosos.
A diretora Lorena Giuberti Coutinho confirmou que houve respostas positivas dos dirigentes da empresa após a multa. De acordo com ela, existe “todo o interesse em cumprir com o plano de conformidade".
A ANPD, paralelamente, iniciou processos de investigação de 22 outras plataformas na semana passada – voltados à prevenção da divulgação de conteúdos pornográficos e à coleta de dados de menores de idade para fins publicitários.
Modelo de negócios
Para o professor de cibersegurança do Ibmec-RJ, Guilherme Neves, o problema não está no uso das plataformas digitais em si, mas no modelo de negócio que as sustenta. Segundo ele, essas empresas “coletam dados pessoais em escala de um público que não tem maturidade plena para consentir” e utilizam essas informações para gerar engajamento e direcionar publicidade.
“O valor é expressivo, mas o que dá densidade à decisão é o caráter corretivo e preventivo, não apenas punitivo. A mensagem para o setor é clara: tratar dados de crianças sem base legal tem consequência real no Brasil, não é mais uma questão de ‘se’, mas de ‘quando’”, destaca.
O especialista ainda estabelece que a medida deve vir acompanhada da educação digital. “Famílias, escolas e Estado têm responsabilidade compartilhada. Regulação protege a fronteira, mas não substitui a formação do cidadão digital”, conclui.
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