O Procon-SP orienta consumidores a pesquisar preços, avaliar as condições do veículo e conferir a documentação antes de comprar um automóvel seminovo ou usado. A recomendação é não concluir a negociação apenas com base em fotografias publicadas na internet nem realizar pagamentos antes de verificar o carro pessoalmente.
Para avaliar o preço, o consumidor deve considerar ano de fabricação e modelo, quilometragem, revisões, equipamentos e condições do automóvel. A Tabela Fipe pode ser usada como referência. Valores muito abaixo dos praticados no mercado exigem atenção, pois podem estar relacionados a problemas no veículo ou na negociação. Também é indicado consultar reclamações contra a loja e avaliar as condições de pagamento.
Na compra diretamente de uma pessoa física, não se aplica o Código de Defesa do Consumidor, pois a negociação não caracteriza relação de consumo. Caso o comprador se considere prejudicado, poderá recorrer à Justiça com fundamento no Código Civil.
Inspeção antes da compra
O Procon-SP recomenda que o veículo seja avaliado durante o dia e, sempre que possível, por um mecânico de confiança. Na parte externa, o consumidor deve observar pintura, sinais de ferrugem, pneus, amortecedores, retrovisores, para-choques, lanternas, freios e embreagem.
Também é necessário verificar o nível e as condições da água do radiador e do óleo. Na parte interna, bancos e revestimentos devem ser examinados. Faróis, limpadores, desembaçador, setas, luzes de freio, velocímetro, pisca-alerta, buzina, indicador de temperatura e ar-condicionado precisam ser testados.
Os equipamentos obrigatórios, como triângulo, chave de roda, cintos de segurança e estepe, também devem ser conferidos. Antes de fechar negócio, a orientação é fazer um test drive, de preferência acompanhado por um mecânico. Durante o percurso, devem ser observados freios, alinhamento, suspensão, transmissão e troca de marchas.
Garantia de 90 dias
Quando o veículo usado é comprado de uma concessionária ou loja, o Código de Defesa do Consumidor prevê garantia legal de 90 dias para problemas aparentes. No caso de defeitos que não possam ser identificados de imediato, o prazo começa a contar a partir da constatação.
Se o fornecedor não resolver o problema em até 30 dias, o comprador pode exigir a substituição do produto, o cancelamento da compra com devolução do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.
Caso a loja ofereça garantia adicional, as condições devem ser entregues por escrito, com a indicação da cobertura e das exclusões. Problemas já existentes e identificados no momento da compra devem ser registrados na nota fiscal ou em outro comprovante.
Documentação exige atenção
Antes do pagamento, o consumidor deve consultar a situação do veículo no Detran. A pesquisa permite identificar multas, alienações, bloqueios administrativos, taxas pendentes e outras restrições.
Também é recomendado verificar registros de furto, possíveis sinistros e o histórico de revisões. O comprador deve solicitar o manual do proprietário e conferir se os dados dos documentos correspondem ao veículo, como número do chassi, cor, modelo e ano de fabricação.
Comprovantes relacionados ao IPVA, licenciamento e transferência também precisam ser analisados. Se a loja assumir a responsabilidade pela documentação, o compromisso deve constar por escrito.
Problemas que não forem solucionados pela concessionária ou loja podem ser encaminhados ao Procon do município ou aos canais de atendimento do Procon-SP.
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