A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17) o projeto de lei (PL) 23/2026, que amplia restrições ao direito à herança em casos de homicídio doloso contra familiares. Na prática, impede que aqueles condenados por matar um familiar possam herdar os bens de outros membros da família como tios, primos e irmãos. O projeto vai para análise no plenário da Câmara e, se aprovado, segue para o Senado.
A advogada Pamela Villar explica que a lei atual “protege apenas o próprio autor da herança e sua família imediata, criando uma lacuna legislativa em relação aos seus parentes mais distantes, o que, na prática, pode gerar algumas distorções”.
O PL 23/2026, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União Brasil-CE) ganhou o apelido de Lei Suzane Von Richthofen. Ela foi condenada em 2002 a 39 anos de prisão após coordenar o assassinato dos próprios pais. Na época, o caso despertou tamanho interesse popular que a TV Justiça chegou a considerar a transmissão do julgamento ao vivo. Vinte e três anos depois, em outubro de 2025, o lançamento do filme “Tremembé”, protagonizado por Marina Ruy Barbosa, pôs a história de Suzane em destaque novamente, tornando-a amplamente conhecida em todo o país.
Herdeira
Em janeiro de 2026, o caso ganhou uma nova dimensão quando o tio de Suzane, Miguel Abdalla Neto, foi encontrado morto em seu apartamento e Suzane se apresentou como sua herdeira – sem nenhum impedimento legal que a proibisse de fazê-lo. Dessa forma, mesmo condenada pelo assassinato dos pais, poderia herdar parte de R$ 5 milhões da herança de Miguel. A notícia causou uma grande indignação pública, que originou o projeto.
Este caso expôs uma brecha na lei que Bittencourt definiu como uma “aberração ética”. De acordo com a autora, é crucial definir, com clareza, a gravidade de certos crimes e, assim, assegurar uma justiça condizente com os valores fundamentais da sociedade.
Segundo Villar, “não há menção a outros casos práticos ou pesquisas que demonstrem a necessidade da alteração legislativa”. Assim, evidencia como a indignação da sociedade foi o principal mecanismo que impulsionou a proposta de mudança legislativa.
O texto altera o Código Civil, ampliando o chamado "instituto da indignidade”, que retira o direito à herança a quem comete crimes contra o titular dos bens, seu cônjuge, companheiro, pais ou filhos. Com o substitutivo aprovado nesta quarta-feira (17), passa a incluir parentes colaterais até o quarto grau. Bittencourt afirmou que o PL corrige brechas na lei que premiariam criminosos:
“Permitir que um homicida herde de outro membro da família que ele próprio ajudou a dilacerar é uma forma indireta de benefício, que mancha a finalidade do direito”, disse.
A relatora do projeto, Laura Carneiro (PSD-RJ), também mencionou que a medida evitaria disputas judiciais prolongadas e asseguraria a proteção ao patrimônio familiar.
"Garante que o patrimônio familiar permaneça com aqueles que respeitam a solidariedade inerente aos vínculos de sangue e afeto, compatibilizando a norma aos valores que informam o Direito Civil contemporâneo”, declarou.
Para o advogado Gustavo Augusto Porto, o projeto restabelece um princípio básico de justiça: ninguém deve obter vantagem econômica em razão de um crime praticado contra a própria família.
“Mais do que uma mudança técnica, é uma resposta do Legislativo a uma demanda social por coerência e justiça. Embora o Código Civil já previsse hipóteses de exclusão da herança, ainda existiam situações que permitiam benefícios patrimoniais indiretos”, explicou. “Trata-se de uma medida que busca fortalecer a coerência do sistema jurídico e a confiança da sociedade na Justiça”.
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