A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, votou, nesta quinta-feira (7), pela manutenção do modelo atual de distribuição dos royalties do petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, concentrando os repasses aos estados e municípios produtores, como Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo.
Segundo a relatora, essas regiões enfrentam impactos diretos da atividade de exploração e, por isso, devem receber compensações financeiras. Para a ministra, a própria Constituição já definiu esse modelo de repartição, e as mudanças previstas na lei de 2013 alterariam o sistema tributário sem respaldo constitucional.
Após o voto da relatora, o ministro Flávio Dino pediu vista do processo, suspendendo temporariamente o julgamento. O magistrado terá até 90 dias para devolver o caso ao plenário.
Início do julgamento
A análise começou na quarta-feira (6), quando o plenário ouviu o relatório das ações, além das manifestações das partes e dos interessados no processo. Representantes da União, dos estados e dos municípios produtores defenderam a manutenção das regras atuais, argumentando que os royalties têm caráter compensatório pela exploração dos recursos naturais.
Em contrapartida, representantes dos estados e municípios não produtores sustentaram que a revisão das regras promoveria uma distribuição mais equilibrada da riqueza nacional, em consonância com um modelo federativo mais igualitário.
Durante o julgamento, Cármen Lúcia rebateu argumentos de que os impactos ambientais da exploração em alto-mar atingiriam igualmente outras regiões do país. Segundo ela, embora os danos ambientais possam ter efeitos difusos, os maiores impactos permanentes recaem sobre as áreas diretamente ligadas à atividade petrolífera.
Liminar
O tema está em debate no STF desde 2013, quando a ministra concedeu liminar suspendendo a nova regra de partilha. Desde então, o caso entrou diversas vezes na pauta de julgamentos, mas acabou sendo adiado, inclusive a pedido de estados produtores, como o Rio de Janeiro.
A norma questionada alterou os percentuais de distribuição dos royalties e das participações especiais destinados à União, estados e municípios produtores, criando limites para os repasses e direcionando parte dos recursos, por meio de fundos especiais, aos estados e municípios não produtores.
A proposta surgiu em meio às discussões sobre a criação de um fundo voltado para investimentos em educação e saúde com recursos do petróleo. Nesse contexto, foi aprovada a Lei 12.858/2013, que destinou 75% dos royalties do petróleo para a educação e 25% para a saúde. A legislação também determinou que metade dos recursos do Fundo Social do Pré-Sal seja aplicada nessas áreas.
A então presidente Dilma Rousseff vetou partes do projeto, mas os vetos foram posteriormente derrubados pelo Congresso Nacional. Embora a lei tenha sido publicada em março de 2013, sua aplicação foi suspensa poucos dias depois por decisão liminar da relatora.
Regras dos royalties
Pelas regras previstas na norma, estados e municípios não produtores passariam a receber 49% da arrecadação dos royalties do petróleo, ante os atuais 7,5%. A divisão seguiria os critérios dos fundos de participação dos estados e municípios.
O texto também estabeleceu um período de transição de sete anos, com redução gradual dos percentuais destinados aos estados e municípios produtores, permitindo adaptação financeira aos entes que perderiam parte da arrecadação.