O critério educacional para a distribuição de parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos 92 municípios fluminenses, conhecido como ICMS Educacional, foi oficialmente regulamentado no Estado do Rio de Janeiro nesta terça-feira (23). O novo modelo, que vincula o recebimento de recursos públicos aos indicadores de desempenho da rede de ensino, foi aprovado pela Alerj, sancionado com vetos pelo governador em exercício, Ricardo Couto, e publicado no Diário Oficial do Estado.
A ausência histórica dessa regulamentação já vinha trazendo consequências severas ao caixa das prefeituras. Somente no ano de 2026, 30 municípios fluminenses deixaram de receber a complementação financeira do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), paga pela União.
Mudanças nos repasses
De acordo com a Constituição Federal, uma fatia de 25% de toda a arrecadação do ICMS efetuada pelo Estado deve ser repassada aos municípios.
Dentro desse montante total, a Emenda Constitucional 108/20 estabeleceu que uma parcela equivalente a 10% do imposto precisa ser distribuída obrigatoriamente com base em critérios ligados à melhoria contínua da educação.
Para cumprir a exigência federal, a nova lei estadual cria um modelo próprio de indicadores educacionais, tendo como base principal o Índice de Progressão da Aprendizagem com Equidade do Estado do Rio de Janeiro (IPAERJ). Sua metodologia é estruturada por fórmulas e critérios técnicos coordenados pela Secretaria de Estado de Educação (Seeduc), combinando três dimensões fundamentais: Como a taxa de aprovação escolar, o avanço real da aprendizagem nas disciplinas avaliadas, e os fatores socioeconômicos e contextuais associados ao desempenho desses estudantes.
Para estarem aptas a receber os recursos financeiros do ICMS Educacional, as redes municipais precisarão preencher requisitos obrigatórios, como uma participação mínima de estudantes nos exames de avaliação estatística, a comprovação de avanço na aprendizagem em relação aos anos anteriores e a diminuição prática das desigualdades nas escolas. As regras passarão a funcionar com rigidez máxima a partir das próximas avaliações oficiais de larga escala.
Transição gradual
até 2030
Considerando o impacto que a mudança nos repasses pode causar nas prefeituras, o texto aprovado estabelece uma regra de transição escalonada. Entre 2026 e 2029, os repasses serão baseados em avaliações anteriores, com regras mais flexíveis de elegibilidade.
O modelo completo de indicadores começa a ser aplicado a partir de 2027, mas a fase de transição segue até 2029, com regras mais simplificadas para cálculo dos repasses. Os efeitos integrais do novo sistema na distribuição dos recursos só serão sentidos nos repasses de 2030 e 2031, devido ao calendário de apuração dos dados educacionais.
Vetos
O governador em exercício, Ricardo Couto, vetou parcialmente o texto aprovado pela Alerj, retirando uma série de indicadores que ampliavam a forma de medir a qualidade da educação nos municípios. Foram retirados do índice critérios como educação em tempo integral, alfabetização, valorização dos profissionais da educação, gestão democrática das escolas, expansão da rede escolar e indicadores ligados à ampliação de vagas em creches e escolas de tempo integral.
Em nota oficial, o Governo do Estado justificou que a decisão de vetar tais pontos acompanhou de forma estrita um parecer técnico emitido pela Seeduc. O órgão concluiu que diversos desses indicadores apresentavam barreiras de aplicação prática imediata e complexos problemas metodológicos para assegurar auditorias e resultados consistentes.
Com os vetos, o modelo final fica mais concentrado nos indicadores ligandos ao desempenho dos alunos em avaliações externas, reduzindo o peso de critérios estruturais da política educacional. O governo do estado terá 90 dias para regulamentar a lei e definir normas complementares junto às secretarias de Educação e Fazenda.
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