A Controladoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (CGE-RJ) recebeu, na terça-feira (15), uma delegação do Beijing Municipal Audit Bureau, órgão do governo de Pequim responsável por auditorias e fiscalizações financeiras e econômicas no âmbito municipal. Liderado pela Chief Auditor of Beijing Municipal Audit Bureau, Yu Chen, o grupo contou com 21 integrantes e participou de um encontro voltado ao intercâmbio de experiências em auditoria governamental, com ênfase na área ambiental.
Participaram do encontro o Controlador-Geral do Estado, Bruno Campos Pereira; a Auditora-Geral do Estado, Débora Tavares; o Auditor do Estado Carlos César dos Santos Soares; e outros Auditores do Estado. A programação incluiu uma apresentação sobre a estrutura do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual e discussões sobre mecanismos de gestão, controle e auditoria interna relacionados à pauta ambiental.
Entre os assuntos abordados esteve o Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM), utilizado como referência para o fortalecimento e o aprimoramento das atividades de auditoria interna. A apresentação mostrou as estratégias adotadas pela CGE-RJ para ampliar a capacidade institucional das estruturas de controle.
A Auditoria-Geral do Estado (AGE) apresentou à delegação a estrutura e o modelo de funcionamento da auditoria interna governamental no Rio, incluindo a relação com as Unidades de Controle Interno (UCIs) dos órgãos e entidades estaduais. Um dos destaques foi o Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (FECAM), destinado ao financiamento de programas, projetos e ações de proteção, conservação e recuperação do meio ambiente, além de iniciativas voltadas ao desenvolvimento urbano sustentável.
Durante a exposição, foram detalhados procedimentos de auditoria realizados no FECAM e experiências relacionadas ao controle e ao acompanhamento da aplicação de recursos públicos destinados ao setor ambiental. Na etapa final da programação, os participantes discutiram a aplicação do Decreto nº 49.460/2025, que trata da incorporação dos bens do patrimônio ambiental e dos créditos de ativos ambientais ao patrimônio do Estado, com o objetivo de transformar informações sobre o patrimônio ecossistêmico estadual em subsídios para a gestão pública e a tomada de decisões.
Menu