Correio da Manhã
Esportes

Justiça nega liminar para afastar presidente da Ponte Preta

Justiça nega liminar para afastar presidente da Ponte Preta
Torrano, presidente da Ponte Preta, ao lado do vice Eberlin Crédito: Marco Ribolli/Ponte Press

A Justiça indeferiu o pedido de liminar para afastar imediatamente do cargo o presidente da Ponte Preta Luiz Antônio Alves Torrano. Portanto, o dirigente segue à frente do clube até que a ação seja julgada. A petição solicitava o afastamento imediato sob o argumento de que a permanência do mandatário gera prejuízos à instituição.

O pedido foi rejeitado pela 5ª Vara Cível da Comarca de Campinas, sob o argumento de que Torrano já exerce a função desde janeiro, mas que a solicitação só foi feita meses depois, perdendo o caráter de urgência. Entretanto, os advogados do caso lembram que a morosidade ocorreu justamente pela falta de transparência, atrasando a captação de documentos. 

"A decisão de negar a tutela é absolutamente normal. Nossa tese é de que, embora a irregularidade tenha se originado no passado, o dano institucional é atual, contínuo e progressivamente renovado. O juiz entendeu, contudo, que se o Torrano ocupa o cargo desde janeiro e ação só foi apresentada agora (em que pese a não-apresentação anterior pela dificuldade em obter documentos gerada pela própria Ponte Preta), não há necessidade do afastamento imediato", afirma o advogado Joao Felipe Artioli. 

Mas, o indeferimento da liminar não extingue o processo, que mantém a tramitação regular, ou seja, a ação principal continua com o pedido de destituição de Torrano, alegando que a candidatura não foi válida.  A decisão judicial não emitiu juízo de valor sobre a legalidade ou a regularidade da situação do dirigente no cargo - o que será emitido no veredito. 

"O juiz não disse que Torrano está regular nem que a eleição é válida, nem que a reintegração após a renúncia foi correta. Apenas entendeu que Torrano pode permanecer no cargo enquanto a ação é julgada", complementa Artioli. 

Com a negativa do afastamento, o processo adota o rito processual padrão. A Associação Atlética Ponte Preta e o presidente foram citados e possuem o prazo legal de 15 dias úteis para apresentar as respectivas defesas. O litígio jurídico prossegue, e Torrano permanece no exercício das funções da presidência do clube durante o período de debate sobre o mérito da causa.

O outro lado

Em nota enviada à imprensa, a Ponte informou que, até o presente momento, não foi citada nem intimada formalmente acerca da ação. Reforça que eventuais esclarecimentos sobre o mérito somente poderão ser prestados após a regular ciência do processo, que tramitará na esfera judicial.

"Ainda assim, estamos acompanhando as informações disponíveis e, caso a Ponte venha a ser oficialmente notificada, o assunto será analisado pela Diretoria Jurídica, que adotará todas as medidas cabíveis para a defesa dos legítimos interesses do clube", declara o diretor jurídico José Henrique Specie.