O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou para 18 o número de doenças e condições que podem dispensar a carência mínima de 12 contribuições para a concessão de benefícios por incapacidade. A mudança beneficia segurados que precisam solicitar o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, ou a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.
A novidade mais recente é a inclusão da gestação de alto risco. A condição passou a integrar o rol em julho, após a publicação de uma portaria conjunta dos ministérios da Previdência Social e da Saúde.
Na prática, quem possui uma das doenças previstas na lista não precisa cumprir as 12 contribuições mínimas exigidas normalmente para esses benefícios. Mas isso não significa que o pagamento seja automático: o segurado ainda precisa ter qualidade de segurado e comprovar a incapacidade para o trabalho.
Veja as 18 comorbidades que dispensam as contribuições
Tuberculose ativa
Hanseníase
Transtorno mental grave com alienação mental
Câncer (neoplasia maligna)
Cegueira
Paralisia irreversível e incapacitante
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Espondilite anquilosante
Nefropatia grave
Estado avançado da doença de Paget
Aids
Contaminação por radiação
Hepatopatia grave
Esclerose múltipla
Acidente vascular encefálico (AVC) agudo
Abdome agudo cirúrgico
Gestação de alto risco
A inclusão da esclerose múltipla, por exemplo, significa que segurados que preencham os demais requisitos podem ter a carência dispensada para benefícios por incapacidade relacionados à condição.
O que significa não precisar das 12 contribuições?
A carência é o número mínimo de contribuições exigido pela Previdência para que o segurado tenha acesso a determinados benefícios. Em regra, o benefício por incapacidade exige 12 contribuições mensais. Para as doenças e condições previstas no rol de dispensa, essa exigência deixa de ser aplicada. No entanto, não elimina todos os requisitos do INSS.
O trabalhador precisa manter a qualidade de segurado e comprovar que a doença provoca incapacidade para o exercício da atividade profissional. A avaliação médica é o que determina se a incapacidade é temporária ou permanente.
O benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é destinado ao segurado que fica temporariamente incapacitado para trabalhar. Quando a incapacidade é permanente e o segurado não pode ser reabilitado para outra atividade que garanta sua subsistência, pode haver concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.
Portanto, ter uma das 18 doenças não significa receber automaticamente aposentadoria ou auxílio-doença. A condição médica precisa estar relacionada à incapacidade que será analisada pelo INSS.
Como pedir o benefício ao INSS?
O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, plataforma oficial da Previdência. O segurado deve acessar o sistema com a conta Gov.br e procurar o serviço relacionado ao benefício por incapacidade.
No caso da incapacidade temporária, também existe o Atestmed, que permite a análise de documentos médicos de forma remota em determinadas situações, sem que o segurado precise passar imediatamente por uma perícia presencial.
O documento médico deve apresentar informações como diagnóstico ou CID, data de emissão, período estimado de afastamento, identificação do paciente e identificação do profissional responsável. O INSS pode solicitar uma perícia presencial caso considere necessário.
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