A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) articulou, junto às secretarias de Saúde (SES-DF) e de Desenvolvimento Social (Sedes-DF), a desinternação de 13 custodiados que estavam na Ala de Tratamento Psiquiátrico (ATP), mas que já possuíam a decisão judicial para deixarem o sistema prisional.
Para isso, a equipe psicossocial da defensoria elaborou relatórios individualizados para os apenados e acionou a rede de saúde mental do DF para realizar os encaminhamentos necessários.
Segundo o órgão, a medida segue a implementação da Resolução nº 487 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece as diretrizes para a Política Antimanicomial no Poder Judiciário e prevê o fechamento de unidades do tipo no sistema penal brasileiro.
Priscila Moura, Defensora Pública da tutela coletiva do Núcleo de Execuções Penais da DPDF, explicou que, por falta de acolhimento na Rede de Atenção Psicossocial e de Saúde Mental, os até então apenados deveriam permanecer na ATP.
"Estamos falando de garantir dignidade e acesso à liberdade para pessoas que foram historicamente esquecidas", celebrou ela.
Desinternação
A ala fica na Penitenciária Feminina do DF (PFDF), popularmente conhecida como Colmeia e que está localizada na região administrativa do Gama.
“Para cumprir completamente a resolução do CNJ sobre o tratamento fora dos manicômios judiciários, estamos realizando o processo para desinternar também os outros 13 apenados que ainda estão na ATP aguardando pela decisão judicial”, informou ela.
A defensora pública destacou que, para isto, a Subsecretaria de Saúde Mental (Susam), vinculada à SES-DF, e também a Sedes-DF já se articulam para encaminhar essas pessoas à rede adequada de acolhimento.
Eles saíram. E agora?
A Secretaria de Saúde comunicou que dará continuidade ao tratamento dos ex-apenados, garantindo a assistência necessária por meio da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
“Nesse contexto, os Centros de Atenção Psicossocial (Caps) atuarão como porta de entrada prioritária para o acompanhamento e a continuidade do tratamento em saúde mental”, detalhou a pasta em nota enviada ao Correio da Manhã.
A ação, de acordo com a SES-DF, teve início após o fim do prazo para o funcionamento da ATP, que havia sido prorrogado para 31 de maio.
Sobre o cuidado psiquiátrico destinado a pessoas privadas de liberdade, a pasta ressaltou que se trata de um trabalho que envolve também a articulação com outras políticas públicas, como assistência social, moradia, trabalho e renda e mobilidade, em uma atuação integrada entre diferentes áreas do governo do Distrito Federal (GDF).
“A SES-DF cumpre a determinação da Vara de Execuções Penais e reafirma seu compromisso com a manutenção do cuidado, do tratamento e do acompanhamento em saúde dos pacientes, garantindo sua inserção e acompanhamento na rede assistencial do Distrito Federal”, termina a nota enviada à reportagem.
Já a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF), que faz parte desse processo de assistência detalhado pela SES-DF, relatou à reportagem que mantém tratativas com as outras pastas envolvidas para viabilizar a alocação daqueles que estavam reclusos na ATP.
A Seape-DF chamou também a atenção ao fato de que muitas destas pessoas não contam com o acolhimento de familiares ou parentes em endereço fixo.
Dignidade
O advogado e especialista em Direito Penal, Dr. Marcos Gusmão, compreendeu que a atuação da DPDF é juridicamente fundamentada porque corrige uma questão, denominada por ele, como “flagrante de ilegalidade”. Isto é, trata-se da manutenção de pessoas com necessidade de tratamento de saúde em um ambiente prisional sem o respaldo legal.
“A Constituição Federal assegura tanto o direito à liberdade quanto à saúde, e a legislação brasileira estabelece que indivíduos com transtornos mentais devem receber o tratamento adequado em unidades especializadas e não no cárcere comum”, afirmou Gusmão.
Respaldando a atuação da Defensoria, o advogado analisou que a desinternação restabelece não apenas a legalidade, mas garante também a dignidade dos custodiados. “Além disso, evita que o sistema prisional seja utilizado de forma indevida como substituto de políticas públicas de saúde”, concluiu ele.
Política antimanicomial
A professora do curso de Psicologia da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM), Isadora Simões, relembrou que, neste ano, comemoram-se os 25 anos da Lei da Reforma Psiquiátrica (nº 10.216), promulgada em 2001.
“Essa norma veta a internação em instituições com caráter asilar. Então, a gente, de uma forma continuada no Brasil, vem fechando os hospitais psiquiátricos”, relembrou Simões.
No entanto, segundo a professora, esse movimento de desativação do modelo manicomial não aconteceu com a mesma rapidez no cenário do sistema penal, com os chamados Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP).
“Então, por isso, entendo que é uma questão que o CNJ vem pressionando para que aconteça em todos os estados, o que é o correto. Os HCTP no Brasil precisam fechar e a gente já tem o estabelecimento da EAP-Desinst para isso”, observou Simões.
A portaria GM/MS Nº 4.876, mencionada pela professora, se refere à Equipe de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP-Desinst), instituída pelo Ministério da Saúde (MS) em 2024.
“Neste contexto, a norma estabelece as equipes que darão apoio aos processos de desinstitucionalização dos HCTP em todo o país”, concluiu Simões.
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