Correio da Manhã
CORREIO JURÍDICO

"Meu Registro" unifica pedidos de certidões em plataforma

"Meu Registro" unifica pedidos de certidões em plataforma
Sistema permite buscar documentos em locais diferentes Crédito: Divulgação/CNJ

Lançada na segunda-feira (22) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a plataforma Meu Registro passa a reunir, em um único ambiente digital, pedidos de certidões de diferentes cartórios e especialidades registrais. A ferramenta permite solicitar simultaneamente documentos como certidões de nascimento, casamento e registros imobiliários, mesmo quando emitidos por serventias localizadas em estados distintos. Integrada ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), a plataforma também oferece acompanhamento dos pedidos por meio de um número único de protocolo. Segundo o CNJ, a iniciativa busca reduzir burocracias, deslocamentos e a necessidade de acessar sistemas diferentes para cada serviço registral.

 

Plano de Saúde deve custear cirurgia

A Quarta Turma do STJ decidiu que planos de saúde devem custear cirurgia robótica para tratamento de câncer de próstata, mesmo quando o procedimento não constava no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) à época da negativa. Os ministros entenderam que a cobertura de tratamentos oncológicos é obrigatória e que a ausência da técnica específica na lista da agência não justifica a recusa.

Direito da gestante

Direito da gestante
Grávida tem direito à indenização em novo trabalho Crédito: Dovulgação/TST

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma trabalhadora grávida demitida sem justa causa mantém o direito à indenização pelo período de estabilidade, mesmo que consiga outro emprego depois da dispensa. Para os ministros, a proteção à gestante é garantida pela Constituição e não depende de a trabalhadora permanecer desempregada ou pedir para voltar ao antigo cargo. No caso analisado, uma atendente de supermercado do Rio Grande do Sul foi demitida durante a gestação e teve reconhecido o direito à indenização.

Julgamento sobre vínculo de emprego

Levantamento divulgado pelo TST aponta que motoristas de aplicativos têm gastos médios que chegam a R$ 5.566 para quem utiliza veículo próprio e a R$ 5.706 para quem trabalha com carro alugado. Os custos incluem combustível, manutenção, depreciação do veículo, seguros, impostos, internet móvel e alimentação. O Tribunal deve decidir em breve sobre vínculo de emprego entre plataformas e trabalhadores.

OAB I

A Comissão Especial da Advocacia Multiportas da OAB se reuniu para debater sobre os desafios contemporâneos da profissão. Os participantes discutiram a Advocacia Multiportas, como um modelo de atuação que amplia as possibilidades de serviços jurídicos e fortalece a relação entre advogado e cliente.

OAB II

A proposta, estruturada a partir das "sete portas de conexão", foi apresentada como uma mudança na cultura jurídica, e não apenas como uma formulação teórica. Os debates também mostraram a necessidade de aprofundar o conhecimento sobre o modelo entre os integrantes do sistema institucional.

Motorista I

A Segunda Turma do TST anulou a justa causa aplicada à dispensa de um motorista da Real Auto Ônibus Ltda., do Rio de Janeiro, que desviou o ônibus de sua rota específica sem autorização. Para o Colegiado, o fato não foi grave o suficiente para justificar a sanção, principalmente por ser um caso isolado.

Motorista II

O motorista desviou do itinerário sem autorização quando trafegava no centro do Rio de Janeiro, com isso, ele teria deixado de atender aos usuários da linha Central/Alvorada e descumprindo normas. O fato foi comprovado por plotagem de GPS. A ministra Maria Helena Mallmann entendeu que o caso não foi um mau comportamento.

Mandado I

A Quinta Turma do STJ decidiu que é ilegal a busca domiciliar apenas com base em informações de terceiros. Para o colegiado, a entrada de policiais em residência sem mandado ou autorização do morador só pode ocorrer quando houver justa causa que demonstre de forma concreta a situação de flagrante.

Mandado II

O caso envolve um homem acusado de tráfico, condenado após ser apontado por corréus. O STJ entendeu que esse relato, sem confirmação de outros elementos, não justifica a entrada no imóvel. O relator destacou a falta de comprovação de consentimento e declarou a busca ilegal, levando à absolvição.