Correio da Manhã
CORREIO JURÍDICO

STF libera andamento de ações sobre pejotização

STF libera andamento de ações sobre pejotização
Ações estavam suspensas por decisão de Gilmar Mendes Crédito: Andressa Anholete/SCO/STF

O ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou a retomada dos processos sobre a chamada "pejotização" na primeira e na segunda instâncias da Justiça do Trabalho. As ações estavam suspensas desde abril de 2025 por decisão do próprio ministro, relator do Tema 1.389 de repercussão geral. Ao liberar o andamento dos casos, Gilmar citou o "significativo represamento" de processos e autorizou a produção de provas e os julgamentos nos Tribunais Regionais do Trabalho. Após essa fase, as ações deverão voltar a ficar suspensas até que o Supremo defina uma tese definitiva sobre a legalidade da contratação de trabalhadores como pessoa jurídica, com impacto em milhares de processos em todo o país.

 

nota 1

Advocacia Geral da União e Defensoria Pública firmaram acordo com INSS e Ministério do Desenvolvimento Social para garantir que famílias vulneráveis mantenham o Bolsa Família durante a análise do BPC. O fluxo evita interrupção de renda e prevê desligamento apenas após concessão do benefício, reforçando proteção social, segurança jurídica e eficiência administrativa. Medida assegura continuidade de proteção social a famílias em situação de vulnerabilidade.

STJ permite incapaz em holding familiar

STJ permite incapaz em holding familiar
Incapazes podem ser representados por curador Crédito: Ilustração/Imagem gerada por IA

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pessoas relativamente incapazes podem participar como sócias na constituição de holdings familiares. O colegiado entendeu que o Código Civil não proíbe a participação societária de incapazes, desde que sejam observadas salvaguardas legais, como representação por curador e autorização judicial. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a medida favorece a inclusão, a autonomia e o planejamento sucessório, sem permitir que o incapaz exerça a administração da empresa.

TST absolveu a Seara

A Segunda Turma do TST absolveu a Seara Ltda do pagamento de R$ 100 mil de indenização a um ex-empregado demitido após comentário discriminatório em rede social envolvendo o BBB-21. O Órgão entendeu que a repercussão do caso decorreu da conduta do próprio trabalhador, e não da empresa, afastando-a da responsabilidade no caso e do pagamento de indenizações.

Combustíveis I

A AGU conseguiu a suspensão de uma liminar que paralisava o processo de participação social conduzido pela ANP sobre a nova infração administrativa de elevação abusiva dos preços de combustíveis. A decisão restabelece a Consulta Pública nº 12/2026 e libera a audiência pública sobre o tema.

Combustíveis II

A liminar havia sido concedida em mandado de segurança apresentado pela Fecombustíveis e suspendia o Aviso de Audiência Pública nº 12/2026 e o encerramento da consulta pública. A decisão de primeira instância apontava falta de motivação para reduzir o prazo de contribuições de 45 para 5 dias.

Tecnologias I

Tribunais têm até 30 de junho para inscrever suas ferramentas no Edital de Nacionalização de Soluções Tecnológicas do Conecta. A ação quer mapear sistemas criados pelos órgãos do Poder Judiciário e viabilizar seu uso nacionalmente. Todos os tribunais brasileiros, o CJF e o CSJT podem se inscrever.

Tecnologias II

Para participar, os tribunais podem cadastrar ferramentas diferentes, em três categorias. Os projetos selecionados terão mentoria do CNJ e serão incorporados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br) e ao portal Jus.br. A avaliação considera critérios como inovação, segurança da informação, eficiência e chance de replicação nacional.

Barragem I

A Sexta Turma do STJ rejeitou os pedidos apresentados por engenheiros da Vale e da TÜV SÜD para trancar as ações penais relacionadas ao rompimento da barragem em Brumadinho (MG). Assim, foi mantido o andamento dos processos que investigam responsabilidades pelas 272 mortes e pelos crimes.

Barragem II

De acordo com a acusação, três profissionais da TÜV SÜD teriam participado da emissão de declarações de estabilidade da barragem, mesmo diante de indícios de comprometimento da segurança da estrutura. Já um engenheiro da Vale é acusado de omissões e de condutas ligadas à gestão dos riscos.