Correio da Manhã
CORREIO JURÍDICO

Condenação do Itaú Unibanco por ranking de produtividade

Condenação do Itaú Unibanco por ranking de produtividade
Lista expunha colocações dos trabalhadores num quadro Crédito: Divulgação

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Itaú Unibanco e a Fundação Saúde Itaú ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma gerente de negócios de São Paulo. A Sexta Turma da Corte entendeu que a divulgação de rankings de produtividade por e-mail expunha os empregados e ultrapassava os limites do poder diretivo do empregador. Segundo o processo, as listas apresentavam a colocação de cada trabalhador em um quadro geral de desempenho. A relatora, ministra Kátia Arruda, destacou que a prática foi comprovada e caracteriza conduta abusiva. A decisão foi unânime e reformou o entendimento das instâncias anteriores, que haviam rejeitado o pedido de indenização.

 

Danos morais por exposição à radiação

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou um hospital de Ceilândia (DF) a indenizar uma técnica em radiologia que trabalhou por quatro anos sem receber dosímetro radiológico, equipamento obrigatório para monitorar a exposição à radiação. O colegiado entendeu que a ausência do dispositivo compromete a proteção à saúde da trabalhadora e configura dano moral, restabelecendo indenização de R$ 5 mil.

Restituição do IR antes de morrer

Restituição do IR antes de morrer
Herdeiros de aposentados podem pedir a restituição Crédito: Ilustração/Imagem gerada por IA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o espólio e os herdeiros de aposentados portadores de doença grave podem pedir a restituição do Imposto de Renda recolhido indevidamente pelo contribuinte antes de sua morte. A Segunda Turma entendeu que o direito à devolução dos valores tem natureza patrimonial e, por isso, integra a herança. A Corte também afastou a exigência de requerimento administrativo prévio feito em vida pelo aposentado. Com a decisão, sucessores passam a ter legitimidade para buscar judicialmente os valores pagos indevidamente ao Fisco.

Condenado por plágio em estudo

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um capitão do Exército por falsidade documental em um Trabalho de Conclusão de Curso apresentado na Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (ESAO). A investigação apontou que o militar inseriu entrevistas inexistentes e assinaturas falsas no estudo. Perícias identificaram plágio. A pena de um ano e oito meses de reclusão foi mantida por unanimidade.

Algoritmo I

O presidente do STF e do CNJ, ministro Edson Fachin, afirmou que um dos desafios da atualidade é preservar a centralidade da pessoa humana em uma sociedade cada vez mais marcada por algoritmos e sistemas automatizados. A declaração foi feita durante a abertura da X Jornada do Direito Civil.

Algoritmo II

Fachin também afirmou que a transformação digital criou novas formas de vulnerabilidade e defendeu que o avanço tecnológico seja guiado por valores como dignidade humana, igualdade e liberdade. Segundo o ministro, a inteligência artificial também pode ampliar o acesso ao conhecimento e à Justiça.

Dependência I

Jorge Messias, Ministro da AGU, alertou sobre os riscos da dependência tecnológica e a necessidade de se discutir a "opacidade algorítmica" das plataformas digitais e da Inteligência Artificial. Segundo ele, o avanço tecnológico é essencial para democratizar o acesso à Justiça, mas deve ser implementado com cautela

Dependência II

A declaração foi feita durante o 3º Fórum de Transformação Digital na Advocacia Pública, evento que reúne representantes da área para discutir os desafios tecnológicos do setor jurídico e compartilhar boas práticas. Durante a cerimônia, também foi assinado um documento que institui a Política de Proteção de Dados Pessoais da AGU.

OAB I

O Conselho Pleno da OAB aprovou, em João Pessoa (PB), um pedido apresentado pela OAB-DF sobre as regras de desincompatibilização de membros da entidade. A decisão é sobre as condições que devem ser observadas por conselheiros, diretores e órgãos que pretendem disputar cargos eletivos.

OAB II

A medida envolve o Provimento 234/2026, que estabeleceu normas nacionais para a desincompatibilização de integrantes da OAB candidatos a eleições. O pedido buscava reconhecer a autonomia dos conselhos seccionais para decidir, por meio de seus conselhos plenos, entre o licenciamento ou a renúncia.