Correio da Manhã
CORREIO JURÍDICO

Venda de precatórios deverá ser comunicada à AGU

Venda de precatórios deverá ser comunicada à AGU
Determinação começa a valer daqui a 6 meses Crédito: Divulgação/Magnific/AGU

A venda ou transferência de precatórios federais que tenham a União, autarquias ou fundações públicas como devedoras deverá ser comunicada à Advocacia-Geral da União (AGU). A exigência foi estabelecida pela Portaria Normativa nº 225/2026, publicada no Diário Oficial da União no último dia 10 de junho. Pela norma, a cessão de crédito só produzirá efeitos após a comunicação ao órgão, mesmo que o negócio já tenha sido informado ao tribunal responsável. A medida entrará em vigor em 180 dias (6 meses) e também alcança cessões realizadas antes da publicação da portaria. Segundo a AGU, o objetivo é aprimorar o controle e a gestão dos precatórios federais.

 

CNJ e OAB debatem precatórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou debates para revisar as regras de gestão de precatórios e adequá-las à Emenda Constitucional 136/2025. Nas reuniões, a OAB apresentou propostas para padronizar critérios, fixar prazos para análise de processos, ampliar a transparência e reduzir entraves burocráticos. O Conselho também discute medidas para aumentar a segurança jurídica, proteger os credores e uniformizar a aplicação das normas pelos tribunais.

Julgamento sobre excesso de peso

Julgamento sobre excesso de peso
Transporte de cana-de-açúcar coloca motoristas em risco Crédito: Divulgação/TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Justiça do Trabalho é a competente para julgar uma ação civil pública sobre o transporte de cana-de-açúcar com excesso de carga. O caso foi movido pelo Ministério Público contra uma usina de Pitangueiras (SP), após denúncias de que caminhões circulavam com peso até 75% acima do limite. Segundo o MPT, a prática comprometia a frenagem, aumentava a instabilidade dos veículos e colocava em risco a segurança dos motoristas. O TST entendeu que a discussão envolve a segurança do trabalhador, e não apenas normas de trânsito.

Morador pediu obra em área comum

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o comprador de uma unidade imobiliária tem legitimidade para ajuizar ação individual e exigir a conclusão de obras de infraestrutura em áreas comuns de um condomínio. O colegiado entendeu que, embora o direito tenha natureza coletiva por atingir todos os proprietários, o descumprimento da obrigação também afeta cada morador.

Evento do STJ I

O Supremo Tribunal de Justiça vai sediar, durante os dias 15 a 17 de junho, o 2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual, na sede do tribunal em Brasília. O evento busca ampliar a cooperação com os magistrados federais de primeiro grau. O congresso será transmitido ao vivo pelo YouTube do STJ.

Evento do STJ II

Durante o congresso, 202 propostas de Enunciados, selecionadas previamente, serão discutidas e votadas pelos participantes do congresso. As propostas abordam áreas do direito nos ramos público, privado,penal e processual civil. os Enunciados e a redação final serão aprovados por maioria simples dos votos

Trabalhista I

A Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2026 movimentou mais de R$ 2,1 bilhões e atendeu 503 mil pessoas pelo país. A iniciativa promoveu quase 98 mil audiências e resultou em mais de 30 mil acordos. Do valor total movimentado, R$ 295,4 milhões são de recolhimentos fiscais e previdênciários.

Trabalhista II

Durante a campanha, tribunais de diferentes regiões do país registraram acordos de grande impacto envolvendo empresas, sindicatos e trabalhadores. As conciliações ajudaram a encerrar processos antigos e garantiram o pagamento de créditos trabalhistas. Entre os destaques estão acordos milionários firmados em ações coletivas.

Invalidez I

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou, parcialmente, a cláusula de convenção coletiva do setor de transporte coletivo do Espírito Santo que permitia a exclusão de aposentados por invalidez do plano de saúde que era custeado pelo empregador.

Invalidez II

Segundo ministros, mesmo com o contrato de trabalho suspenso, o trabalhador aposentado por invalidez está em situação de vulnerabilidade e deve ter garantido o plano de saúde. A decisão foi tomada após recurso do MPT, que apontou tratamento desigual em relação a outros trabalhadores com contrato suspenso.