Correio da Manhã
JORNAL DO APOSENTADO

CCJ aprova aposentadoria integral para ACS e ACE

CCJ aprova aposentadoria integral para ACS e ACE
Segundo Governo, Brasil tem 265 mil ACSs e 61 mil ACEs Crédito: Divulgação/Ministério da Saúde

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou na terça-feira (10) a proposta de emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que garante aposentadoria com integralidade e paridade para Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). O texto, relatado pelo senador Irajá Abreu(PSD/TO), prevê regras diferenciadas para a categoria, reconhecendo as condições específicas. A proposta também busca assegurar proteção previdenciária e valorização da carreira, além de tratar da regularização de vínculos funcionais. Após a aprovação na CCJ, a PEC segue para análise do Plenário do Senado. A medida é pode beneficiar milhares de trabalhadores que atuam diretamente na atenção básica e no combate a doenças em todo o país.

 

OAB/SP manifesta sobre decisão do STF

A Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SP alertou para os impactos e as incertezas decorrentes da decisão do STF que afastou a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial. A entidade destaca que o julgamento ainda pode ser alvo de recursos e depende da publicação do acórdão e da definição sobre a modulação dos efeitos. Segundo a OAB, apenas após o trânsito em julgado será possível conhecer o alcance definitivo da decisão.

Pensão a filhos de vítimas de feminicídio

Pensão a filhos de vítimas de feminicídio
Benefício é de um salário-mínimo aos dependentes Crédito: Divulgação/INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Portaria nº 1.961/2026, que regulamenta a concessão de pensão especial para filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. O benefício será pago no valor de um salário mínimo a menores de 18 anos cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Além dos filhos biológicos, poderão receber a pensão enteados, menores sob guarda, tutelados e crianças acolhidas pelo Estado, desde que comprovem dependência econômica. A solicitação pode ser feita pelos canais do INSS.

Proteção contra fraudes

O deputado federal José Medeiros (PL-MT) apresentou o PL 2995/2026, que estabelece novas regras para a contratação de crédito por pessoas com 60 anos ou mais. A proposta prevê assinatura presencial ou validação biométrica em operações como empréstimos consignados, refinanciamentos e portabilidades. O texto também restringe contratações feitas por sistemas automatizados.

INSS I

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) condenou o INSS a revisar a aposentadoria do ex-prefeito de Frutal, Dr. Zanto. Ele foi prefeito da cidade entre 1997 e 2000. A decisão determina que o INSS considere como tempo de serviço todos os seus mandatos (Prefeito, Vice-Prefeito e Deputado Estadual).

INSS II

O INSS deve reconhecer como aposentadoria especial períodos em que Dr. Zanto atuou como médico, além de um período posterior em que contribuições deixaram de ser recolhidas. A decisão também prevê o pagamento de valores retroativos. O INSS decidirá o que é mais vantajoso ao beneficiário.

Professores I

A decisão do STF sobre o fim da exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde não inclui professores e técnicos administrativos ligados à Educação. A atividade docente não se enquadra nessa categoria desde 1981.

Professores II

Os docentes seguem submetidos às regras da Reforma da Previdência de 2019, enquanto os técnicos continuam enquadrados nas normas gerais do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Os professores se enquadram na aposentadoria com cinco anos a menos no tempo de contribuição e na idade mínima em relação às regras gerais.

Contribuição I

A cobrança de contribuição previdenciária sobre aposentadorias e pensões dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) continua gerando debate entre servidores públicos e sindicatos. Instituída pela Emenda Constitucional 41/2003, a contribuição incide sobre a parcela dos benefícios que supera o teto do INSS.

Contribuição II

Defensores afirmam que a medida ajuda a equilibrar as contas da Previdência, enquanto críticos apontam redução da renda de aposentados e pensionistas sem contrapartida. O tema segue em discussão no STF e é acompanhado pelo Condsef (Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal)