Economia

Regime especial para fundos de inovação no Eco Invest

Novas regras definem prazos, juros e ampliam apoio a projetos verdes

Regime especial para fundos de inovação no Eco Invest
As novas regras estabelecem, pela primeira vez, um cronograma para que os recursos captados pelos fundos de inovação sejam efetivamente investidos nos projetos apoiados Crédito: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Programa voltado à mobilização de investimentos privados para projetos ligados à transição ecológica, o Eco Invest Brasil terá um regime específico para fundos de inovação. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quinta-feira (30), mudanças nas regras que viabilizam o quinto leilão do programa, que pretende financiar projetos de modernização em seis setores relacionados à economia verde.

Segundo o governo, as alterações têm como objetivo adaptar a regulamentação aos novos instrumentos financeiros voltados ao financiamento da inovação, além de aperfeiçoar regras operacionais identificadas ao longo da implementação das primeiras etapas do programa.

O que muda

As novas regras estabelecem, pela primeira vez, um cronograma para que os recursos captados pelos fundos de inovação sejam efetivamente investidos nos projetos apoiados.

O calendário será o seguinte:

25% dos recursos deverão ser aplicados em até 24 meses

Mais 25% deverão ser investidos em até 36 meses

Os 50% restantes terão prazo de até 60 meses

Na prática, isso significa que metade dos investimentos deverá estar aplicada nos três primeiros anos, com a conclusão de todos os aportes devendo ocorrer em até cinco anos.

Segundo o CMN, a medida busca dar maior previsibilidade ao uso dos recursos e garantir que o capital captado seja destinado aos projetos dentro de um cronograma definido.

Limites definidos

A resolução também cria regras específicas para a remuneração das instituições financeiras envolvidas nas operações dos Fundos de Inovação.

Os principais limites são:

Remuneração de até 2% ao ano para a instituição financeira que disponibilizar recursos aos fundos

Remuneração de 1% ao ano para os recursos da Linha Eco Invest Brasil, como em outros editais

Teto de 3% ao ano para as operações realizadas com recursos da linha

O mesmo limite de 3% ao ano também vale para o retorno da chamada cota de capital catalítico, adquirida pelas instituições financeiras.

A soma das duas remunerações deve dar até 3% ao ano, com o percentual de remuneração da instituição financeira definido caso a caso, conforme as características de cada fundo.

O capital catalítico representa os recursos públicos usados para atrair investimentos privados, por meio do modelo conhecido como blended finance. Nesse formato, o governo reduz parte dos riscos das operações para estimular a participação de investidores privados.

De acordo com o governo, esses limites preservam o papel dos recursos públicos como instrumento de redução de riscos para atrair investimentos privados, evitando que eles sejam utilizados prioritariamente para ampliar a rentabilidade das instituições financeiras.

Em algumas operações, os fundos poderão investir em empresas por meio de instrumentos financeiros que, futuramente, podem ser convertidos em participação societária.

Nesses casos:

Remuneração mínima será equivalente à inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescida de 1% ao ano

Poderá haver remuneração adicional caso o projeto tenha desempenho acima do esperado

Na prática, o modelo permite que os investidores compartilhem os ganhos obtidos caso as empresas financiadas se valorizem ao longo do tempo.