Flávio x Janones

Toffoli rejeita ação contra Janones por chamar Flávio de "bandido"

Ministro considerou que ofensas feitas pelo deputado nas redes sociais estão protegidas pela imunidade parlamentar

Toffoli rejeita ação contra Janones por chamar Flávio de "bandido"
Kassio Nunes Marques determinou novas restrições ao canal administrado por André Janones Crédito: André Janones

O ministro Dias Toffoli (STF) rejeitou uma queixa-crime apresentada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL) contra o deputado federal André Janones (Rede) por ofensas publicadas nas redes sociais. Na decisão, o magistrado considerou que expressões como "bandido", "ladrão" e "vagabundo" estão protegidas pela imunidade parlamentar.

Flávio acusava Janones de cinco crimes de injúria cometidos entre março e junho de 2026, em publicações no Instagram. O senador também pedia uma indenização de R$ 20 mil por danos morais, valor que seria destinado a uma instituição de caridade.

Em uma das publicações, Janones chamou Flávio de "bandido, ladrão, vagabundo, miliciano". Em outras, utilizou expressões como "idiota", "babaca", "verme" e "bosta".

Para Toffoli, as declarações ocorreram no contexto de uma disputa político-eleitoral entre parlamentares de campos ideológicos opostos.

"As postagens contra as quais se insurge o querelante, embora duras, grosseiras e contundentes, não desbordaram dos limites da imunidade material de que o querelado é detentor", afirmou o ministro.

PGR defendeu reconciliação

Antes da decisão, a Procuradoria-Geral da República (PGR) havia defendido a realização de uma audiência de tentativa de reconciliação entre Flávio e Janones. Toffoli, porém, afastou a possibilidade, citando entendimento do STF sobre a inaplicabilidade desse procedimento a ações penais privadas originárias por crimes contra a honra.

O ministro também registrou que Janones foi notificado para apresentar resposta à queixa-crime, mas deixou transcorrer o prazo de 15 dias sem manifestação.

Ao rejeitar a ação, Toffoli afirmou que eventuais excessos nas declarações do deputado devem ser analisados pela própria Câmara dos Deputados, responsável por avaliar possíveis violações ao decoro parlamentar.

A decisão determina o arquivamento do processo após o trânsito em julgado