O ministro Dias Toffoli (STF) rejeitou uma queixa-crime apresentada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL) contra o deputado federal André Janones (Rede) por ofensas publicadas nas redes sociais. Na decisão, o magistrado considerou que expressões como "bandido", "ladrão" e "vagabundo" estão protegidas pela imunidade parlamentar.
Flávio acusava Janones de cinco crimes de injúria cometidos entre março e junho de 2026, em publicações no Instagram. O senador também pedia uma indenização de R$ 20 mil por danos morais, valor que seria destinado a uma instituição de caridade.
Em uma das publicações, Janones chamou Flávio de "bandido, ladrão, vagabundo, miliciano". Em outras, utilizou expressões como "idiota", "babaca", "verme" e "bosta".
Para Toffoli, as declarações ocorreram no contexto de uma disputa político-eleitoral entre parlamentares de campos ideológicos opostos.
"As postagens contra as quais se insurge o querelante, embora duras, grosseiras e contundentes, não desbordaram dos limites da imunidade material de que o querelado é detentor", afirmou o ministro.
PGR defendeu reconciliação
Antes da decisão, a Procuradoria-Geral da República (PGR) havia defendido a realização de uma audiência de tentativa de reconciliação entre Flávio e Janones. Toffoli, porém, afastou a possibilidade, citando entendimento do STF sobre a inaplicabilidade desse procedimento a ações penais privadas originárias por crimes contra a honra.
O ministro também registrou que Janones foi notificado para apresentar resposta à queixa-crime, mas deixou transcorrer o prazo de 15 dias sem manifestação.
Ao rejeitar a ação, Toffoli afirmou que eventuais excessos nas declarações do deputado devem ser analisados pela própria Câmara dos Deputados, responsável por avaliar possíveis violações ao decoro parlamentar.
A decisão determina o arquivamento do processo após o trânsito em julgado
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