O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), defendeu no STF uma decisão que livrou o PL de acusações de fraude à cota de gênero nas eleições de 2022, no Pará. Em manifestação assinada no último dia 15 de outubro, o magistrado apresentou os fundamentos do julgamento que afastou as suspeitas de irregularidades envolvendo candidaturas femininas do partido.
As informações foram encaminhadas ao STF no âmbito da Reclamação 98.922. Mendonça relatou que o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) havia rejeitado as acusações por insuficiência de provas e que a decisão foi mantida pelo TSE.
Uma das candidatas investigadas, Jeanne Farias de Brito, desistiu da disputa e afirmou nas redes sociais que havia sido vítima de perseguição. "Olá amiga, infelizmente por perseguição eu fui obrigada a parar minha candidatura", escreveu.
Apesar da desistência, Mendonça considerou que havia provas de participação efetiva na campanha, incluindo materiais de propaganda, publicações nas redes sociais e presença em eventos eleitorais.
Outra candidatura analisada foi a de Viviane Martins Silva da Cunha, que recebeu R$ 100 mil do PL e obteve 3.695 votos. Embora seu registro tenha sido indeferido por uma causa de inelegibilidade, o TSE entendeu que os elementos não permitiam caracterizar fraude eleitoral.
O processo também envolveu questionamentos sobre a distribuição de recursos eleitorais a mulheres e pessoas negras. Mendonça destacou que a legislação não obriga os partidos a repassar valores iguais a todas as candidatas.
Após a decisão individual do ministro, o TSE rejeitou os recursos apresentados contra o entendimento. A manifestação foi encaminhada ao STF em 16 de outubro, em resposta a um pedido de informações sobre o processo eleitoral
Menu