Arthur Lira

Justiça vê "invenção leviana" em menção a Lira como convidado de festa de Vorcaro com 120 mulheres

Justiça Eleitoral determinou retirada das menções ao parlamentar e multou veículo em R$ 5 mil após analisar relatório da PF de 218 páginas.

Justiça vê "invenção leviana" em menção a Lira como convidado de festa de Vorcaro com 120 mulheres
Arthur Lira volta a impor poder. Crédito: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Justiça Eleitoral de Alagoas classificou como “invenção leviana” a atribuição à Polícia Federal (PF) de uma suspeita de que Arthur Lira (PP) estaria entre os possíveis convidados de uma festa promovida pelo banqueiro Daniel Vorcaro. A informação constava de uma reportagem sobre o evento, que teria reunido 120 mulheres e 20 homens em São Paulo.

A Justiça determinou a retirada definitiva das menções a Lira vinculadas à festa e proibiu a reiteração da associação considerada inverídica. O veículo responsável pela publicação também foi condenado ao pagamento de multa de R$ 5 mil.

A reportagem afirmou que, segundo um áudio atribuído ao ex-ministro Fábio Faria, a PF suspeitava que um “Arthur” mencionado nas conversas fosse Arthur Lira. A Justiça Eleitoral, porém, afirmou ter analisado as 218 páginas do relatório policial apresentado como fonte e não ter encontrado qualquer menção ao parlamentar.

Segundo a decisão, o documento “não apenas é omisso, mas evidencia que a atribuição de uma suposta ‘suspeita da PF’ quanto a Arthur Lira foi fruto de invenção leviana e desprovida de qualquer correspondência com o documento estatal”.

A Justiça também levou em consideração documentos apresentados por Lira indicando que ele estava em Brasília no dia da festa, realizada em 31 de outubro de 2023. O parlamentar tinha registro de presença em sessão da Câmara dos Deputados e, à noite, participou de uma reunião no Palácio do Planalto.

Liberdade de imprensa

O caso chegou ao STF por meio de uma reclamação apresentada pelo veículo e pela jornalista responsável pela reportagem. Eles alegaram violação à liberdade de imprensa e sustentaram que a publicação não afirmou que Lira esteve na festa, mas apenas o apresentou como um dos possíveis convidados.

A ministra Cármen Lúcia, porém, não analisou o mérito dessa discussão. Em decisão de 2 de outubro, ela considerou que a reclamação havia perdido o objeto porque a liminar inicialmente questionada no STF foi posteriormente substituída pela decisão de mérito da Justiça Eleitoral.