O ministro Flávio Dino (STF) citou a utilização de estruturas financeiras por organizações criminosas como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) ao manter uma restrição à publicidade de bets em Minas Gerais. A decisão foi tomada quatro dias antes de o presidente Lula editar medida provisória que proibiu a exploração e a publicidade das casas de apostas no país.
Na decisão de 21 de setembro, Dino negou um pedido para suspender decreto do governo de Minas Gerais que proíbe publicidade, propaganda, promoção e patrocínio de empresas de apostas em bens públicos estaduais e em eventos promovidos ou apoiados pelo Executivo mineiro. A norma também impede o uso de recursos públicos estaduais para custear esse tipo de divulgação.
Ao analisar o caso, o ministro recorreu a informações produzidas pela CPI das Bets, realizada pelo Senado entre 2024 e 2025. Dino destacou que, segundo o relatório elaborado pela senadora Soraya Thronicke (PSB), mecanismos financeiros empregados por plataformas clandestinas também eram utilizados por organizações criminosas para movimentar recursos de atividades ilícitas.
O documento citado pelo ministro menciona especificamente PCC e CV. Segundo o relatório da CPI reproduzido na decisão, o esquema investigado não estaria restrito às apostas ilegais e seria utilizado pelas duas facções para movimentação de dinheiro de origem ilícita.
O ministro ressaltou, porém, que o relatório final da CPI das Bets não chegou a ser formalmente aprovado pela comissão. Para Dino, os depoimentos, documentos e relatórios técnicos produzidos durante a investigação parlamentar ainda podem ser considerados como elementos de informação.
A ação analisada por Dino foi apresentada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), que argumentou que Minas Gerais invadiu competência da União ao estabelecer regras sobre publicidade de apostas.
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