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Toffoli rejeita recurso da Petrobras contra decisão que anulou atos de Moro na Operação Lava Jato

Toffoli rejeita recurso da Petrobras contra decisão que anulou atos de Moro na Operação Lava Jato
Sede da Petrobras no Rio de Janeiro Crédito: Fernando Frazão/Agência Brasil

O ministro Dias Toffoli (STF) rejeitou um recurso da Petrobras contra a decisão que anulou todos os atos da Operação Lava Jato praticados contra Eduardo Costa Vaz Musa, ex-gerente da empresa e delator do caso. A anulação alcança também medidas adotadas pelo então juiz Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba.

Na decisão anterior, Toffoli concedeu habeas corpus de ofício a Musa após reconhecer a existência de um "conluio" contra ele. O ministro declarou a "nulidade absoluta" dos atos praticados pelos integrantes da Lava Jato e por Moro contra o ex-gerente da Petrobras, inclusive durante a fase pré-processual.

A Petrobras recorreu. A estatal argumentou que atuou como assistente de acusação na ação penal envolvendo Musa e, por isso, teria legitimidade para questionar a decisão. Pediu, no mérito, que Toffoli afastasse a nulidade.

O ministro, porém, não conheceu do recurso. Toffoli aplicou a Súmula 208 do STF, segundo a qual o assistente do Ministério Público não pode recorrer de decisão que concede habeas corpus. "Ante o exposto, não conheço do agravo regimental. Arquive-se", determinou Toffoli.

Eduardo Musa foi gerente da área Internacional da Petrobras e se tornou um dos delatores da Lava Jato. Em 2015, ele fechou acordo de colaboração premiada e passou a fornecer informações aos investigadores sobre o esquema de pagamento de propinas envolvendo contratos da estatal.

À época, Musa relatou aos investigadores detalhes sobre pagamentos de propina na Diretoria Internacional da Petrobras e apontou a participação de diferentes personagens e empresas no esquema investigado pela operação. Ele próprio foi investigado e condenado em processos da Lava Jato.

Com a nova decisão, Toffoli não voltou a analisar o mérito da anulação. O recurso da Petrobras foi rejeitado por uma questão processual, já que o ministro entendeu que a estatal, na condição de assistente de acusação, não tinha legitimidade para recorrer da concessão do habeas corpus.