O deputado federal Lindbergh Farias, vice-líder do governo Lula na Câmara, apresentou uma consulta ao Tribunal de Contas da União (TCU) para esclarecer se integrantes de comissões provisórias de partidos políticos podem ser nomeados para cargos de direção em empresas estatais federais. O parlamentar também quer saber se as restrições da Lei das Estatais se aplicam às companhias que prestam serviços públicos.
A consulta foi ratificada pela presidente da Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados, Maria Rosas (Republicanos), e já foi admitida pelo TCU. Agora, caberá ao Plenário da Corte definir o entendimento sobre a interpretação da legislação.
As comissões provisórias são órgãos temporários criados pelos partidos políticos para administrar diretórios municipais, estaduais ou nacionais enquanto não há uma direção eleita. Seus integrantes, que normalmente são filiados à legenda, são nomeados pela direção do partido para exercer funções de comando e representação.
A dúvida apresentada por Lindbergh é se o exercício dessas funções, mesmo sem remuneração, equivale ao exercício de cargo de direção partidária e, por isso, impediria a nomeação para cargos de direção em empresas estatais, conforme as restrições previstas na Lei das Estatais.
No processo, Lindbergh afirma que o TCU já respondeu, em 2024, a uma consulta sobre o artigo 17 da Lei das Estatais. Segundo ele, o Tribunal decidiu que a vedação à nomeação também alcança pessoas que atuaram voluntariamente em campanhas eleitorais, desde que tenham exercido funções de natureza estratégica ou decisória.
De acordo com o deputado, porém, aquele entendimento tratou apenas da participação em campanhas eleitorais e não esclareceu se o exercício de função não remunerada em comissão provisória partidária estadual ou municipal também impede a nomeação para cargos em estatais federais.
Na petição, o parlamentar afirma que, por isso, é necessária uma nova manifestação da Corte para "esclarecer a parte inicial" do dispositivo da Lei das Estatais.
Ao admitir a consulta, o TCU destacou que o objetivo é esclarecer a interpretação da legislação, sem analisar casos concretos. A decisão a ser proferida pelo Plenário servirá de orientação para a administração pública federal sobre a aplicação das regras de governança previstas na Lei das Estatais.
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