Correio da Manhã
FIFA

PGR pede ao STF que restabeleça condenação da FIFA por caso da Copa de 14

Parecer enviado a Gilmar Mendes sustenta que a entidade pode responder pelos prejuízos causados a uma empresa brasileira na Copa de 2014

PGR pede ao STF que restabeleça condenação da FIFA por caso da Copa de 14
Copa de 2014 foi disputada no Brasil Crédito: Reprodução

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao STF que restabeleça a condenação da FIFA em uma disputa envolvendo a Copa do Mundo de 2014, realizada no Brasil. Em parecer enviado ao ministro Gilmar Mendes nesta quarta-feira (8/7), o órgão afirma que a entidade pode ser responsabilizada pelos prejuízos causados a uma empresa brasileira durante as negociações para o uso de uma tecnologia na competição.

A manifestação foi apresentada em um recurso da SPUNI Comércio de Produtos Esportivos e Marketing, que desenvolveu o spray de barreira utilizado por árbitros de futebol. A companhia afirma que negociou durante anos com a FIFA, forneceu gratuitamente a tecnologia para testes e para a Copa do Mundo de 2014, mas teve sua marca ocultada durante a competição e acabou excluída das tratativas comerciais.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e, posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceram que a FIFA agiu com má-fé nas tratativas e condenaram a entidade ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais. Parte dessa condenação, porém, foi anulada por uma decisão monocrática de Gilmar Mendes em maio, que agora é contestada pela PGR.

Na ocasião, o ministro deu parcial provimento a um recurso da FIFA e anulou trecho do acórdão do STJ que havia afastado a aplicação dos artigos 11 e 16 da Lei da Copa, que tratam da exclusividade da entidade para explorar publicidade e marcas nos locais oficiais do evento.

Para Gilmar Mendes, a decisão desrespeitou a cláusula de reserva de plenário prevista no artigo 97 da Constituição ao deixar de aplicar dispositivos legais sem que o tema fosse analisado pelo órgão competente.

Agora, a PGR sustenta que esse entendimento deve ser revisto. O parecer afirma que a discussão nunca envolveu o controle de constitucionalidade da Lei da Copa, mas a responsabilidade civil da FIFA por suposta violação da boa-fé objetiva durante as negociações mantidas com a empresa brasileira.

"Não houve o afastamento da incidência dos arts. 11 e 16 da Lei da Copa com base em deliberação de controle de validade constitucional", afirma a PGR.

A Procuradoria também argumenta que eventual discussão sobre violação à Constituição estaria preclusa, pois a FIFA não apresentou recurso extraordinário simultaneamente ao recurso especial quando o caso ainda tramitava nas instâncias anteriores.