Correio da Manhã
STF

Moraes nega devolução coletiva de bens apreendidos na investigação da "Abin Paralela"

Alexandre de Moraes acolheu parecer da PGR e afirmou que liberação irrestrita pode comprometer diligências pendentes da investigação do caso "Abin Paralela"

Moraes nega devolução coletiva de bens apreendidos na investigação da "Abin Paralela"
Moraes é relator de processo que envolve a Abin Crédito: Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes (STF) negou um pedido para a devolução coletiva de bens apreendidos durante a investigação sobre o uso do sistema de monitoramento First Mile pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin), caso que ficou conhecido como "Abin Paralela". A decisão foi assinada na última terça-feira (27/5).

O inquérito foi instaurado a partir de apurações sobre o suposto uso irregular de ferramentas de monitoramento durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Entre os investigados estão nomes como Carlos Bolsonaro e o ex-deputado federal Alexandre Ramagem (PL).

O pedido havia sido apresentado pela União Nacional dos Profissionais de Inteligência da Abin (Intelis), entidade que alegou que diversos servidores tiveram equipamentos e outros bens apreendidos ao longo da investigação e que parte desse material já teria sido periciada. A associação também pediu acesso aos autos e a anonimização de dados de servidores não investigados.

Ao analisar o caso, Moraes acompanhou manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se posicionou contra a devolução ampla dos bens. Segundo o ministro, a legislação prevê que itens apreendidos não podem ser restituídos enquanto ainda interessarem ao processo.

Na decisão, Moraes destacou o entendimento da PGR de que a "liberação irrestrita" dos materiais apreendidos poderia comprometer a continuidade das apurações. Segundo o ministro, "a liberação irrestrita de itens apreendidos oferece risco à instrução criminal, podendo atingir diligências pendentes e, até mesmo, investigações correlatas".

Por esse motivo, o magistrado concluiu que eventuais pedidos de restituição devem ser apresentados de forma individual pelos interessados e analisados caso a caso.

O ministro também rejeitou o pedido de acesso aos autos, sob o argumento de que a investigação já tramita de forma pública. Por outro lado, determinou que a Secretaria do STF verifique o cumprimento integral de uma decisão anterior que ordenou o anonimato de informações de servidores da Abin que não figuram como investigados.