Como a coluna já adiantou em junho, a atual administração do Governo do Estado dificilmente cumprirá o gasto dos mínimos constitucionais exigido para as despesas com a Saúde e a Educação. O aumento da receita, proporcionado pelos royalties do petróleo, fez crescer o teto. Foi formada uma perigosa equação: projetos paralisados e pouco tempo para investimentos nas duas áreas.
Quando um governador deixa de aplicar os percentuais mínimos obrigatórios estabelecidos pela Constituição Federal para a saúde (12% da receita de impostos e transferências) e para a educação (25%), ele fica sujeito a uma série de graves sanções de natureza política, fiscal e jurídica.
As principais consequências e punições aplicadas ao chefe do Executivo Estadual — e ao próprio Estado — incluem a rejeição das contas pelo Tribunal de Contas do Estado.
O não cumprimento do orçamento impositivo determinado pela Constituição configura infração político-administrativa. De acordo com a Lei Federal nº 1.079/1950, que regula os crimes de responsabilidade aplicáveis a governadores.
O caso é tão sério que o Ministério Público Estadual (MPE) pode acionar o governador judicialmente por improbidade administrativa, por violação aos princípios da administração pública e descumprimento de dever legal.
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