Fernando Molica

O sigilo protege até o infrator

A desregulamentação da profissão de jornalista e a explosão dos blogs, sites e redes sociais ampliaram, democratizaram e bagunçaram de vez o mercado da informação.

O sigilo protege até o infrator
Luís Pablo publicou placas de veículos blindados usados por Dino e parentes Crédito: Reprodução/Redes sociais

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, de determinar a quebra do sigilo de Luís Pablo Conceição de Almeida para chegar à sua fonte de informações não pode ser analisada sem uma análise ampla das mudanças sofridas pelo jornalismo nas últimas décadas.

Em 2009, o STF acabou com a obrigação de diploma de curso superior de jornalismo para o exercício da profissão. A corte considerou que a exigência impedia o exercício da liberdade de expressão. O acórdão que desregulamenta a profissão também proibiu a criação de conselho de jornalistas.

Para o STF, um conselho, uma autarquia federal, representaria uma interferência do Estado: "O exercício do poder de polícia do Estado é vedado nesse campo em que imperam as liberdades de expressão e de informação", diz o texto. Passou a ser jornalista qualquer pessoa que se afirmasse como tal. A inexistência de um conselho impede punição ética de jornalistas, diferentemente do que ocorre com médicos, dentistas, bibliotecários, técnicos industriais e biólogos, entre outros profissionais.

A explosão da internet e a profusão de blogs e sites e, depois, das redes sociais, ampliaram, democratizaram e bagunçaram de vez o mercado da informação. As novas mídias fizeram despencar a receita publicitária e a circulação de veículos tradicionais da imprensa; o público passou a ser também produtor de informações e ganhou o direito de escolher, entre as versões de um fato, a que mais se aproximava de suas expectativas — mesmo que falsa.

Acuada, a imprensa profissional buscou ressaltar valores básicos do jornalismo, como a busca de equilíbrio editorial e de preservação de princípios fundamentais. Nem sempre esses objetivos são praticados como deveriam, mas constam dos manuais de empresas que têm CNPJ, endereço, telefone e editor responsável.

Luís Pablo desprezou princípios básicos do jornalismo ao, por exemplo, descrever os veículos que, segundo ele, foram usados pelo ministro Flávio Dino e parentes. Um de seus textos publica a numeração das placas — oficiais e frias — dos carros blindados e traz detalhes do esquema de segurança utilizado pelo integrante do STF, alvo de ameaças no Maranhão. Suposta fonte de Pablo, Raimundo Cutrim, ex-secretário de Segurança do estado, é suspeito de acobertar autoridades suspeitas de homicídio.

As infrações éticas cometidas por Pablo não impedem, porém, que ele seja protegido pelo princípio constitucional que assegura a "todos" — e não apenas aos jornalistas — "o acesso à informação" e reguarda o sigilo da fonte, "quando necessário ao exercício profissional".

O caso remete a um impasse, mas, na dúvida, deve vale a norma constitucional. Ao devassar celular e computador de Pablo para encontrar sua fonte, o STF violou um princípio, criou um precedente capaz, de ser usado contra qualquer um. Os investigadores têm o direito de procurar quem violou informações sigilosas, mas não poderiam buscá-lo a partir dos contatos de Pablo.

Não é simples defender o direito de alguém que colocou terceiros em risco, mas a Constituição não discrimina. A medida de Moraes permite até uma anulação futura do processo; mais grave, ameaça o direito de informação, algo que não pertence a jornalistas e assemelhados, mas à sociedade, que precisa de elementos para vigiar o poder.