Correio Bastidores

Petrobras e ICL adotam um mesmo discurso para reduzir a concorrência no setor de combustíveis

Petrobras e ICL adotam um mesmo discurso para reduzir a concorrência no setor de combustíveis
Petrobras Crédito: Fernando Frazão/Agência Brasil

Um informe comercial assinado pelo Instituto Combustível Legal (ICL), publicado em toda a página 5 do jornal O GLOBO, revela a construção da narrativa que cria uma nuvem de suspeição sobre o envolvimento do setor de combustível com o crime organizado. O que seria mais uma ação midiática do ICL, foi um verdadeiro tiro no pé, ou melhor, um tiro de bazuca em uma das três empresas que formam este ente associativo tripartite. O alvo ida bala perdida foi a Raízen, distribuidora que frequentou o noticiário nacional nas últimas 24 horas por ter tido um bloqueio bilionário (R$ 10 bilhões) pela justiça, transformado depois em bloqueio parcial (R$ 129 mil) em um processo de lavagem de dinheiro.

 

O mesmo discurso

No mesmo dia, a Petrobras entra com um agravo de instrumento em outro processo na Justiça do Rio, para reverter uma liminar que garantiu a continuidade de combustível a uma pequena distribuidora, a Rede Sol, quem teria a sua operação paralisada com a decisão da estatal de seguir a mesma linha do ICL, por estar sendo investigada pelo Ministério Público, sem que nada de concreto tenha sido encontrado.

Fundadora do ICL investigada

Se os argumentos da Petrobras fossem legítimos, o mesmo figurino desenhado pela estatal para a Rede Sol serviria para a Raízen, já que existe um bloqueio mantido pela justiça, sobre a conexão do doleiro e empresário Victor Shimada que realizou transferência financeira de uma empresa de fachada vinculada a um esquema bilionário de lavagem de dinheiro e tráfico internacional de drogas.

Sintonia com Petrobras

A tentativa de sufocar qualquer entrante no fechadíssimo mercado de aviação fica clara na peça protocolada pela Petrobras , que resgata um embate da Rede Sol com a Vibra (ex- BR Distribuidora) na estocagem de combustível. O curioso é que os argumentos usados pela fundadora do ICL são os mesmos usados pela estatal. Uma condenação antecipada só pela existência de um processo investigativo.

Nas mãos da desembargadora

Caberá agora à Décima Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) decidir. A relatoria ficou com desembargadora Lucia Helena Do Passo, que irá apreciar o agravo de instrumento da Petrobras, provocado após a lúcida sentença da Juíza LORENA REIS BASTOS DUTRA, da 13a Vara Civel da Capital, que se baseou no princípio universal de inocência ao afirmar "A alegação de que o mercado nacional comportaria a redistribuição da demanda mostra-se insubsistente e divorciada da realidade fática e geográfica das bases de distribuição, restando patente o perigo decorrente da abrupta suspensão logística promovida pela ré. Em contrapartida, o perigo de dano inverso em desfavor da Petrobras é meramente hipotético e despido de conteúdo econômico imediato. Trata-se de relação contratual estritamente onerosa, de sorte que a manutenção do fornecimento dar-se-á mediante o imediato e regular adimplemento financeiro das contraprestações por parte da autora, restando afastado qualquer risco de crédito para a sociedade de economia mista fornecedora."

Agenda extra‑quadro

Não há consenso dentro da própria Petrobras sobre a medida radical adotada contra a Rede Sol. O epicentro desta agenda está nos focos de influência do Ministro de Minas e Energia Alexandre Silveira e de um diretor da estatal, extra-quadro, oriundo da CGU. Ambos em perfeita sintonia com as ações do ICL e a tentativa de colocar todos os concorrentes menores em um balaio de gato envolvendo as facções. É só observar no texto do agravo que a solução apontada pela Petrobras é transferir os clientes da Rede Sol para as grandes distribuidoras.

A imprensa como argumento

Em 2 de julho de 2026, a Petrobras enviou à Rede Sol notificação eletrônica comunicando a interrupção da comercialização de combustíveis (gasolina A, óleo diesel rodoviário e óleo diesel marítimo) no âmbito do Contrato Geral de Vendas de Derivados Claros. O fundamento declarado não foi um fato apurado, mas notícias de imprensa: "nesse contexto, ressalta-se que há notícias de investigação em curso acerca de potencial envolvimento da Rede Sol com organizações criminosas designadas, pelas autoridades norte-americanas, como Organizações Terroristas Estrangeiras (Foreign Terrorist Organizations - FTO) e Terroristas Globais Especialmente Designados (Specially Designated Global Terrorists - SDGT). Em razão de tais investigações, a Petrobras encontra-se exposta a riscos de descumprimento de Sanções. (...) a partir de 01/08/2026, a Petrobras interromperá o relacionamento comercial com esta distribuidora, não aprovando, portanto, mais nenhum pedido de nenhum produto." As mesmas notícias estão anexadas agora no agravo de instrumento.

MP não foi ouvido

A premissa invocada pela Petrobras é desmentida pela única autoridade competente para acusar. Em certidão de 13 de julho de 2026, o Ministério Público de São José do Rio Preto/SP (GAECO), nos autos do procedimento investigatório, consignou: " Porém, até o momento, inexiste o oferecimento de denúncia (imputação formal de crime), tampouco medidas cautelares de natureza real e pessoal em desfavor dos solicitantes." Não há, portanto, até o presente momento, denúncia, imputação formal de crime, ação penal ou qualquer medida cautelar contra a Rede Sol ou os seus administradores. A investigação em curso é preliminar e alcança mais de trezentas empresas e pessoas físicas.

Estranho vazamento

Em 11 de agosto de 2026, a coluna Bastidores noticiou que um documento sigiloso do processo do TCU, uma consulta do Tribunal à Petrobras pedindo informações técnicas, vazou para a imprensa às vésperas do julgamento, em publicação que inverteu os papéis, transformando a denunciante em denunciada. Segundo a coluna, a matéria decorrente do vazamento trouxe informações desatualizadas, pois a Justiça já havia assegurado, em liminar, a regularização do fornecimento, e "tudo indica que o vazamento não ocorreu através do corte de contas". A coluna registrou, ainda, que a principal alegação noticiada, de que fundo sob investigação teria comprado debêntures da distribuidora, esbarra em laudo contábil que examinou a documentação societária, bancária e as demonstrações financeiras auditadas da companhia e concluiu que a Rede Sol jamais emitiu debêntures e nunca operou com o referido fundo.

Um briga com 3 frentes

O quadro documental é unívoco: a Petrobras anunciou a exclusão de uma cliente de décadas com base em notícias de imprensa sobre investigação preliminar; o Ministério Público certifica que não há denúncia nem medidas cautelares; as listas oficiais de sanções dos Estados Unidos não registram a empresa nem o seu administrador; o Poder Judiciário, em liminar fundada na presunção de inocência, determinou a manutenção do fornecimento; e o TCU, reconhecendo o interesse público, submeteu a conduta da estatal a esclarecimentos, com reexame de medida cautelar pendente. O caso segue em três frentes: a ação judicial no Rio de Janeiro (liminar vigente), o processo no TCU e as providências administrativas e judiciais em preparação.