A crise envolvendo Lula e Trump chega aos tribunais. A Justiça no Brasil mandou, nesta quinta-feira (30), a Petrobras manter o fornecimento de combustíveis à empresa brasileira Rede Sol Fuel Distribuidora. Como revelou o Correio da Manhã, a estatal queria romper unilateralmente o contrato, com medo de sofrer sanções dos Estados Unidos. O constrangimento que a estatal passa agora poderia ter sido evitado, se o assunto não fosse retirado de pauta da reunião de diretoria. Se fosse votada a proposta do veto, seria derrotada e a estatal não atenderia uma orientação do Ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a quem se atribui o empenho de tirar a distribuidora do mercado.
Influência ministerial
Coube a Ricardo Wagner, na Diretoria de Governança e Conformidade da Petrobras, seguir a orientação do ministro e insistir em punição usando matérias de jornais para argumentar que a Rede Sol é investigada na operação Carbono Oculto, que apura a influência do PCC em grupos empresariais brasileiros. E que, por isso, sanções norte-americanas, por meio do Office of Foreign Assets Control (OFAC), poderiam respingar na estatal caso os negócios entre ambas permaneçam.
Justiça corrige erro
Ao reverter a decisão da Petrobras, a 13ª Vara Cível do Rio de Janeiro apontou que a estatal "utilizou notícias jornalísticas de investigação policial em curso e inquérito criminal sigiloso ainda inconcluso para promover o sumário descredenciamento e o estrangulamento financeiro" da Rede Sol. A Justiça fixou multa que pode chegar a até R$ 100 mil caso a Petrobras descumpra a determinação e interrompa o fornecimento de combustível à empresa brasileira.
Arbítrio e violação
Em sua decisão, a juíza Lorena Reis Bastos Dutra destacou a importância da presunção de inocência: "A pretensão de descontinuar de forma abrupta o fornecimento de combustíveis a parceiro histórico com espeque em suspeitas preliminares de lavagem de capitais — sem que tenha sido oferecida denúncia criminal ou aplicada qualquer sanção penal ou administrativa por autoridade competente — pode configurar arbítrio e violação ao princípio da presunção de inocência, transmutando a esfera da governança corporativa em verdadeira sanção de fato de natureza civil-empresarial antes de qualquer manifestação judicial."
Sentença exemplar
A magistrada também ressaltou as garantias fundamentais, em vigor no Brasil, que versam sobre a livre iniciativa e o respeito ao devido processo legal, que estabelece o amplo direito de defesa. "A tentativa de estender os efeitos das sanções de integridade aplicáveis às facções criminosas brasileiras à autora em virtude de mero inquérito policial preliminar, pelo menos neste momento, carece de razoabilidade fática. O risco aventado pela ré reveste-se de caráter meramente hipotético e geopolítico, não podendo sobrepor-se às garantias fundamentais brasileiras da livre iniciativa, da livre concorrência e do devido processo legal."
Monopólio estatal
Outro ponto reforçado foi o monopólio sobre o refino de petróleo que a Petrobras exerce no Brasil: "Muito embora a Petrobras submeta-se ao regime de direito privado nas relações de mercado, é fato público e notório que a sociedade de economia mista detém posição amplamente dominante no refino de derivados de petróleo em território nacional, operando com verdadeiro monopólio fático responsável por mais de 85% da capacidade de refino do país."
Jurisprudência do STJ
A juíza citou ainda a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que classifica como "conduta antijurídica" a rescisão abrupta de contratos de longa duração, prejudicando empresas que fizeram investimentos no Brasil, sem que haja prazo razoável para que essas companhias se reorganizem economicamente.
STF contrariado
A decisão da Petrobras também contrariava o Supremo Tribunal Federal (STF). A ADPF 1178, relatada pelo ministro Flávio Dino, estabelece: "Ficam vedadas imposições, restrições de direitos ou instrumentos de coerção executados por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País, bem como aquelas que tenham filial ou qualquer atividade profissional, comercial ou de intermediação no mercado brasileiro, decorrentes de determinações constantes em atos unilaterais estrangeiros."
Contradição da estatal
O contrato entre a Petrobras e a Rede Sol prevê o fornecimento mensal de gasolina, óleo diesel rodoviário, óleo diesel marítimo e querosene de aviação. A última renovação do contrato foi feita em 17 de março de 2026, com vigência expressa até 30 de setembro deste ano.
Coletividade prejudicada
Distribuidora com quase três décadas de atuação, a Rede Sol abastece mais de 250 órgãos federais, estaduais e municipais no Brasil. Na sentença a juíza Lorena Reis Bastos Dutra alerta para o "impacto deletério pode se espraiar, ainda, sobre a esfera de interesses meta individuais da coletividade, ante o manifesto risco de desabastecimento de combustível essencial a órgãos públicos, incluindo serviços hospitalares de urgência, viaturas das Polícias Civil e Militar do Estado do Rio de Janeiro e aeronaves militares operadas pela Força Aérea Brasileira, com os quais a autora informou possuir contrato.
ICL beneficiado
O constrangimento que a estatal sofre é mais uma tentativa de influência do Ministro Alexandre Silveira na Petrobras, desta vez alinhado com o diretor Ricardo Wagner (oriundo da CGU) e com a Corregedora Cristina Camatta, sempre citada na imprensa como aliada íntima do ministro. Se a decisão de suspender a venda de combustível não fosse sustada pela justiça, os principais beneficiários seriam as distribuidoras que formam o ICL- Instituto Combustível Legal, com uma agenda cada vez mais sincronizada com o ministro da pasta.