O transporte escolar do Distrito Federal poderá passar a operar sob um novo conjunto de regras após a aprovação, pela Câmara Legislativa, da redação final do Projeto de Lei nº 2.426/2026. A proposta consolida em uma única legislação normas que estavam distribuídas em diferentes leis aprovadas desde o fim da década de 1990, criando um marco regulatório para a atividade.
Uma das principais mudanças é a ampliação da validade das autorizações concedidas pelo Detran-DF para a exploração do serviço. Pelo novo modelo, a autorização terá vigência inicial de 30 anos, com possibilidade de renovação por igual período. O texto também prevê o fim do recadastramento periódico para transportadores que mantiverem regularizadas todas as exigências legais e administrativas.
A proposta estabelece regras para atuação de motoristas autônomos e empresas, define critérios para transferência de autorizações e reforça as atribuições do Detran-DF na fiscalização do serviço. O projeto também regulamenta a operação de veículos utilizados no transporte de estudantes da rede pública e privada, detalhando exigências relacionadas a vistorias, documentação, segurança e qualificação dos condutores.
Outro ponto abordado é a atuação em municípios do Entorno. A nova legislação autoriza a celebração de convênios para fiscalização compartilhada e garante a continuidade do atendimento a estudantes residentes no DF matriculados em escolas localizadas fora do território distrital.
A proposta mantém exigências de vistoria semestral, controle cadastral de veículos e motoristas, uso obrigatório de cintos de segurança e regras específicas para o transporte de crianças pequenas. Após a aprovação da redação final, o texto segue para sanção.
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