O Distrito Federal passou a contar com uma política estruturada de prevenção ao suicídio e de apoio psicossocial às famílias enlutadas, com a sanção da Lei nº 7.927/2026, em 22 de julho.
A norma, originada de projeto do deputado Pepa (PP), estabelece princípios e diretrizes para organizar ações permanentes de acolhimento, capacitação e atendimento especializado, além de integrar serviços de saúde mental em diferentes áreas do governo.
O suicídio é considerado pela Organização Mundial da Saúde uma das mais graves questões de saúde pública, com mais de 700 mil mortes anuais no mundo, número que pode superar 1 milhão quando incluídas subnotificações.
No Brasil, são cerca de 14 mil registros por ano. No DF, 272 casos foram contabilizados em 2023, aumento de 11,93% em relação a 2022, o que coloca Brasília entre as capitais com mais ocorrências.
A política distrital prevê atuação conjunta entre Saúde, Educação, Assistência Social e Segurança Pública, formação continuada de profissionais, atendimento especializado nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), além de ações de pós-venção voltadas às famílias enlutadas.
A lei também determina a criação de protocolos de notificação e encaminhamento e incentiva a produção de dados, estudos e indicadores para orientar políticas públicas. O Governo do DF tem até 20 de outubro de 2026 para regulamentar a norma e detalhar sua implementação.
A proposta busca estruturar uma resposta contínua, integrada e baseada em evidências, capaz de ampliar o acesso ao cuidado, reduzir os índices de suicídio e fortalecer a rede de proteção no DF.
Nova lei garante continuidade institucional e define princípios para ações de prevenção ao suicídio no DF
A Lei nº 7.927/2026, que institui a Política Distrital de Prevenção ao Suicídio e de Apoio Psicossocial às Famílias Enlutadas por Suicídio, também busca consolidar a continuidade institucional das ações já desenvolvidas pelo Governo do DF.
Na justificativa do projeto, o deputado Pepa (PP) destacou que iniciativas de prevenção e cuidado vinham sendo adotadas, "porém de forma fragmentada e sem respaldo legal". A formalização da política por meio de lei distrital, segundo o parlamentar, é essencial para garantir previsibilidade orçamentária, assegurar obrigações intersetoriais e evitar descontinuidade em mudanças administrativas.
A norma define princípios como dignidade da pessoa humana, direito à saúde mental e ao bem-estar emocional, promoção da vida como valor primordial, respeito à diversidade e aos direitos humanos, desestigmatização do sofrimento psíquico e do suicídio, além da intersetorialidade e da descentralização das ações.
Entre as diretrizes, estão o desenvolvimento de ações permanentes de prevenção, capacitação e acolhimento; estímulo à formação continuada de profissionais da rede pública; garantia de atendimento especializado em serviços de saúde mental; implantação de ações de pós-venção com suporte psicológico e social às famílias enlutadas; estabelecimento de protocolos de notificação e encaminhamento; e fomento à produção de dados, estudos e indicadores sobre o tema.
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