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BRASILIANAS | Justiça manda paralisar obra do DER e da Terracap em área arqueológica no Jardim Botânico

Decisão atende pedido do MPDFT e impõe multa de R$ 100 mil por descumprimento -- Intervenções ocorreram sem licença ambiental e sem autorização do Iphan -- Local tem vestígios pré-históricos de aproximadamente 8 mil anos

BRASILIANAS | Justiça manda paralisar obra do DER e da Terracap em área arqueológica no Jardim Botânico
Placa do Iphan indica o local onde está o sítio arqueológico Crédito: Blog Brasília

A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios determinou a interrupção imediata das obras conduzidas pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) e pela Terracap na região do Jardim Botânico.

A decisão, proferida nesta quinta-feira (6/8), atende pedido de liminar apresentado pela 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público do DF (Prodema/MPDFT), que apontou danos ao meio ambiente e ao patrimônio arqueológico em área de proteção ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu.

A ação civil pública teve origem em manifestação recebida pela ouvidoria, relatando intervenções sem licença ambiental na ampliação da via de acesso aos condomínios Quintas da Alvorada, Mansões Itaipu e Solar da Serra.

Segundo o MPDFT, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) verificou que as obras atingiram o Sítio Arqueológico Ville de Montagne II, local com vestígios pré-históricos estimados em cerca de 8 mil anos. O órgão federal também informou não ter concedido autorização prévia para a execução dos serviços.

Na decisão, a Justiça proibiu novas intervenções, movimentação de solo, terraplanagem, escavações e circulação de máquinas na área, exceto aquelas necessárias para reverter danos já causados e previamente autorizadas pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e pelo Iphan.

Também determinou o cercamento e a sinalização ostensiva do sítio arqueológico no prazo de 15 dias. Cada obrigação descumprida pode gerar multa de R$ 100 mil.

O Ministério Público requer ainda a recuperação da área degradada, a adoção de medidas compensatórias e a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. O processo segue em tramitação na Vara de Meio Ambiente.