A 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou ontem a suspensão de novos repasses previstos no contrato de patrocínio firmado entre o Banco de Brasília (BRB) e o Clube de Regatas do Flamengo, avaliado em cerca de R$ 32 milhões por ano.
A decisão foi tomada em caráter provisório, no âmbito de uma ação popular que questiona a legalidade da parceria ao envolver exploração de marca, ações comerciais e possível risco ao patrimônio público. A autora da ação sustenta que o acordo poderia violar princípios como moralidade, economicidade e finalidade administrativa.
O Distrito Federal argumentou que não participou da negociação e que não poderia ser responsabilizado, já que o contrato foi firmado diretamente entre o BRB e o clube. A defesa destacou que o banco, embora vinculado ao governo local, atua como empresa pública com autonomia para celebrar contratos de natureza empresarial. O juiz acolheu o entendimento e afirmou que “não há atuação direta do Distrito Federal no contrato questionado”, concluindo que o ente não deve permanecer no processo.
O magistrado também decidiu que o caso não deve tramitar nas varas da Fazenda Pública, por não envolver ato administrativo do DF, e determinou a redistribuição para a 7ª Vara Cível de Brasília, que ficará responsável por reavaliar a medida.
Apesar disso, o juiz considerou necessário adotar uma providência imediata para evitar possíveis efeitos irreversíveis. Segundo ele, a suspensão temporária dos pagamentos preserva a utilidade do processo até que a nova vara analise o mérito da ação.
A decisão não invalida o contrato nem antecipa o resultado final. O magistrado ressaltou que a medida é provisória e pode ser revista a qualquer momento, inclusive após manifestação das partes e análise mais aprofundada dos documentos.
A 7ª Vara Cível deverá decidir se mantém, modifica ou revoga a suspensão, além de avaliar os argumentos sobre a natureza empresarial do BRB e os limites de sua atuação como patrocinador em contratos de grande visibilidade.