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Prazo para prestação de contas começa nesta segunda

Candidaturas e diretórios devem enviar os dados até 3 de novembro

Prazo para prestação de contas começa nesta segunda
Diretórios partidários também estão sujeitos ao prazo da Justiça Eleitoral Crédito: Magnific

Começa nesta segunda-feira (5) o período para candidatas, candidatos e diretórios partidários estaduais e municipais apresentarem à Justiça Eleitoral as prestações de contas finais referentes ao primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. O prazo para o envio termina em 3 de novembro.

A prestação de contas é obrigatória para todas as candidaturas e deve ser realizada por meio do novo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (CONTA JE), disponibilizado pela Justiça Eleitoral. O sistema será utilizado para a transmissão das informações financeiras relativas à campanha.

Também estão sujeitos ao prazo os diretórios partidários estaduais e municipais do Rio de Janeiro que estiveram vigentes durante o período eleitoral. Segundo a coordenadora de Contas Eleitorais e Partidárias, Lia Furtado, essas instâncias devem apresentar suas prestações de contas finais de campanha até 3 de novembro.

Entre as orientações disponibilizadas para o processo estão materiais publicados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) em seu site e nas redes sociais. O conteúdo integra o projeto "Preste atenção nas contas! É legal e pode ser fácil. Eleições 2026!", criado para orientar candidatas, candidatos e partidos sobre a prestação de contas eleitorais.

Segundo turno

Para candidatas e candidatos que disputarem o segundo turno, o período para apresentação da prestação de contas final será de 26 de outubro a 14 de novembro. Nesse caso, devem ser apresentadas as contas referentes a toda a campanha.

A obrigação também se estende aos diretórios partidários estaduais e municipais vinculados às candidaturas que participarem do segundo turno, mesmo quando houver coligação. A prestação deve ser feita em todas as esferas partidárias envolvidas.

Também deverão prestar contas os diretórios que realizarem doações ou efetuarem gastos em favor das candidaturas que disputarem o segundo turno. Nessa etapa, as informações relativas a doações e despesas realizadas em benefício de candidatas ou candidatos eleitos no primeiro turno também devem ser incluídas na prestação de contas.