Vale do Café

Pinheiral inicia Cadastro de Geradores de Resíduos Sólidos

Empreendimentos deverão realizar o cadastro pelo aplicativo Pinheiral Digital

Pinheiral inicia Cadastro de Geradores de Resíduos Sólidos
Após o envio das informações, a Secretaria fará a análise dos empreendimentos Crédito: Divulgação

A Secretaria de Ambiente e Sustentabilidade de Pinheiral, iniciou na terça-feira (1º) o período para realização do Cadastro Municipal de Geradores de Resíduos Sólidos. O cadastramento segue até o dia 30 de setembro de 2026 e deverá ser feito por meio do aplicativo Pinheiral Digital.

Entre os segmentos abrangidos estão estabelecimentos comerciais, como lojas, restaurantes, e lanchonetes; prestadores de serviços, como oficinas, salões de beleza, barbearias, clínicas e escritórios; estabelecimentos industriais; empreendimentos da construção civil e demolição; condomínios e edifícios não residenciais ou de uso misto; serviços de saúde; atividades geradoras de resíduos perigosos; mineração; transporte; atividades agrossilvopastoris, quando aplicável; além de estabelecimentos públicos e institucionais que se enquadrem nas condições previstas no Decreto.

Instituído pelo Decreto Municipal nº 3.925, de 06 de maio de 2026, o cadastro tem como objetivo realizar um levantamento dos geradores de resíduos sólidos existentes no município, organizar as informações e identificar as características dos resíduos produzidos por cada atividade.

Devem realizar o cadastro os empreendimentos localizados em Pinheiral sujeitos à exigência de Alvará de Localização, Alvará de Funcionamento, Alvará de Obras ou Demolição, Licença Ambiental e/ou Certidão Municipal de Conformidade com as Leis de Uso e Ocupação do Solo.

O cadastro deverá ser realizado independentemente de o empreendimento ser posteriormente classificado como pequeno ou grande gerador. Dessa forma, mesmo estabelecimentos que gerem apenas resíduos semelhantes aos domiciliares em quantidade inferior a 200 litros ou 50 quilos por dia, e que eventualmente possam ser dispensados da apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS, continuam sujeitos ao cadastramento.

Após o envio das informações, a pasta fará a análise e o enquadramento dos empreendimentos. Conforme o tipo e a quantidade de resíduos gerados, poderão ser solicitadas medidas complementares para regularização, incluindo, nos casos previstos na legislação, a elaboração e apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS.