Política

Eleitor deve conferir documentos antes de votar

E-Título também pode ser usado para identificação quando tem fotografia

Eleitor deve conferir documentos antes de votar
Eleitor pode se identificar com aplicativo com título de eleitor, RG, CNH e outros Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Faltando três dias para o segundo turno das eleições, marcado para domingo (25), os eleitores devem conferir as informações necessárias para votar e evitar imprevistos. A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Uma das principais recomendações é verificar antecipadamente o endereço do local de votação. Embora muitos eleitores votem no mesmo lugar do primeiro turno, algumas seções passaram por alterações. No Rio de Janeiro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) orienta a população a consultar os dados atualizados antes de sair de casa.

A consulta pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pela página oficial do TRE-RJ. No portal, o eleitor pode informar os dados solicitados para localizar sua zona eleitoral, seção e endereço de votação. O tribunal alerta que não enviará avisos individuais sobre eventuais mudanças.

Documento com foto é obrigatório

Outro cuidado é separar o documento de identificação. Segundo o TSE, não é obrigatório apresentar o título eleitoral impresso, desde que o eleitor leve um documento oficial com foto aceito pela Justiça Eleitoral.

Entre os documentos válidos estão carteira de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteira de trabalho, certificado de reservista e carteira profissional reconhecida por lei. O e-Título também pode ser usado para identificação quando apresenta fotografia. Certidões de nascimento e casamento não são aceitas para essa finalidade.

Quem não votou no primeiro turno pode votar

A ausência na primeira etapa da eleição não impede o eleitor de participar do segundo turno. Cada turno é considerado uma eleição independente, e quem não compareceu em 4 de outubro pode votar no dia 25, desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral.

Quem estiver fora do município onde tem domicílio eleitoral e não puder comparecer deverá justificar a ausência. A justificativa pode ser apresentada pelos meios disponibilizados pela Justiça Eleitoral, como o aplicativo e-Título, observados os requisitos e prazos aplicáveis.